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Decreto-lei 379/77, de 8 de Setembro

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Sumário

Executa o orçamento da Previdência Social revisto para o ano de 1977.

Texto do documento

Decreto-Lei 379/77

de 8 de Setembro

Aprovada a revisão das linhas fundamentais da organização do orçamento da Previdência Social para 1977, urge pô-lo em execução.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da Previdência Social revisto para o ano de 1977, constante do mapa anexo que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV à Lei 60/77, de 12 de Agosto.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 27 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Orçamento da Previdência Social - 1977

(Revisão orçamental)

(ver documento original) O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-216198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Lei 60/77 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 560/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Põe em execução o orçamento da Previdência Social, ajustado em segunda revisão para o ano de 1977.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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