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Declaração DD7824, de 24 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 3/78, de 9 de Janeiro, que declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas contidas na série de medidas de política económica conhecida por «Pacote 2».

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 3/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A p. 45, col. 2.ª, l. 21 (artigo 3.º, n.º 2), onde se lê: «se reside», deve ler-se: «se

aí reside»;

A p. 46, col. 1.ª, l. 7 e 20 (artigos 7.º, n.º 2, e 8.º, n.º 2), onde se lê: «da data desta ratificação», deve ler-se: «na data desta ratificação»;

A p. 46, col. 2.ª, l. 22, 24 e 27 [artigo 12.º, alínea b)], onde se lê:

«suplementares», «regulamentação» e «pedidos de seguro», deve ler-se, respectivamente: «complementares», «regularização» e «períodos de seguro»;

A p. 47, col. 1.ª, l. 5, 8 e 10 [artigo 15.º, alíneas a) e a) - i)], onde se lê:

«Repartição Internacional», «tiveram ratificado» e «ratificaram», deve ler-se, respectivamente: «Repartição Internacional do Trabalho», «tiverem ratificado» e «ratificarem»;

A p. 48, col. 2.ª, l. 28 (Irlanda), onde se lê: «é não contributivo», deve ler-se: «é

contributivo»;

A p. 49, col. 2.ª, l. 28 [alínea j) - i)], onde se lê: «Convenção de segurança social», deve ler-se: «Convenção geral de segurança social»;

A p. 49, col. 2.ª, l. 46 [alínea k)], onde se lê: «assinado», deve ler-se:

«assinada»;

A p. 52, col. 1.ª, l. 51 [alínea m)], onde se lê: «Reino Unido e a República», deve ler-se: «Reino Unido, no que diz respeito à Grã-Bretanha, e à República»;

A p. 52, col. 2.ª, l. 16 [alínea r)], onde se lê: «1969», deve ler-se: «1968»;

A p. 52, col. 2.ª, l. 16 [alínea r)], onde se lê: «que pretende», deve ler-se:

«pretende»;

A p. 53, col. 2.ª, l. 28 (artigo 2.º), onde se lê: «ou que a ele adiram», deve ler-se:

«ou a ele venham a aderir».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/24/plain-216186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Decreto 3/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas contidas na série de medidas de política económica conhecida por «Pacote 2».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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