A p. 45, col. 2.ª, l. 21 (artigo 3.º, n.º 2), onde se lê: «se reside», deve ler-se: «se
aí reside»;
A p. 46, col. 1.ª, l. 7 e 20 (artigos 7.º, n.º 2, e 8.º, n.º 2), onde se lê: «da data desta ratificação», deve ler-se: «na data desta ratificação»;A p. 46, col. 2.ª, l. 22, 24 e 27 [artigo 12.º, alínea b)], onde se lê:
«suplementares», «regulamentação» e «pedidos de seguro», deve ler-se, respectivamente: «complementares», «regularização» e «períodos de seguro»;
A p. 47, col. 1.ª, l. 5, 8 e 10 [artigo 15.º, alíneas a) e a) - i)], onde se lê:
«Repartição Internacional», «tiveram ratificado» e «ratificaram», deve ler-se, respectivamente: «Repartição Internacional do Trabalho», «tiverem ratificado» e «ratificarem»;
A p. 48, col. 2.ª, l. 28 (Irlanda), onde se lê: «é não contributivo», deve ler-se: «é
contributivo»;
A p. 49, col. 2.ª, l. 28 [alínea j) - i)], onde se lê: «Convenção de segurança social», deve ler-se: «Convenção geral de segurança social»;A p. 49, col. 2.ª, l. 46 [alínea k)], onde se lê: «assinado», deve ler-se:
«assinada»;
A p. 52, col. 1.ª, l. 51 [alínea m)], onde se lê: «Reino Unido e a República», deve ler-se: «Reino Unido, no que diz respeito à Grã-Bretanha, e à República»;A p. 52, col. 2.ª, l. 16 [alínea r)], onde se lê: «1969», deve ler-se: «1968»;
A p. 52, col. 2.ª, l. 16 [alínea r)], onde se lê: «que pretende», deve ler-se:
«pretende»;
A p. 53, col. 2.ª, l. 28 (artigo 2.º), onde se lê: «ou que a ele adiram», deve ler-se:
«ou a ele venham a aderir».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.