Edital 833/2003 (2.ª série) - AP. - João Manuel Alves Gralha, presidente da Junta de Freguesia de Atalaia, concelho de Vila Nova da Barquinha:
Torna público a Tabela de Taxas e Licenças aprovadas pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, respectivamente, em 4 e 19 de Setembro do corrente ano, que se anexa ao presente edital.
Para constar, se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
E eu, António Manuel da Silva Costa, secretário desta Junta o subscrevi.
23 de Setembro de 2003. - O Presidente da Junta, João Manuel Alves Gralha.
Tabela de taxas e licenças
CAPÍTULO I
Taxas
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - Atestados e certidões narrativas - 2,50 euros.
2 - Requerimentos de interesse particular - 2,50 euros.
3 - Termos de identidade, idoneidade e justificação - narrativa - 10 euros.
4 - Confirmação ou autenticação de documentos - 0,75 euros.
5 - Busca por cada ano, excepto o corrente, mesmo não aparecendo o objecto da busca e por cada lauda ou frase ainda que incompleta - 2,50 euros.
6 - Declarações para fins académicos - isento.
7 - Certificação de fotocópias - cada documento:
a) Até 4 páginas - 20 euros;
b) Cada página a mais - 2 euros.
Observações:
1.ª São isentas de taxas os atestados e certidões que nos termos da lei, gozem de isenção de pagamento.
2.ª A taxa de requerimento de interesse particular é acumulável com outros a que a petição dê origem, desde que previstas na presente tabela, ou em legislação para que a mesma remeta.
CAPÍTULO II
Cemitério
SECÇÃO I
Artigo 3.º
Inumação de covais
1 - Sepulturas temporárias - 50 euros.
2 - Sepulturas perpétuas - 50 euros.
Observação:
Não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens, ou outras (coveiro).
Artigo 4.º
Inumação em jazigos
1 - Particulares (cada) - 80 euros.
Artigo 5.º
Ocupação de ossários
1 - Cada ano ou fracção - 50 euros.
2 - Com carácter perpétuo - 500 euros.
Artigo 6.º
Depósito transitório de caixões
1 - Por cada dia ou fracção exceptuando o primeiro - 50 euros.
Artigo 7.º
Exumações
1 - Por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro dos cemitérios da freguesia ou entre eles - 25 euros.
2 - Para sepulturas perpétuas - 50 euros.
Artigo 8.º
Concessão de terrenos
1 - Para sepultura perpétua - 400 euros.
2 - Para jazigos:
a) Os primeiros 5 m2 ou fracção - 1500 euros;
b) Cada metro quadrado ou fracção a mais - 500 euros.
Artigo 9.º
Utilização da capela mortuária
1 - Por cada período de vinte e quatro horas, ou fracção exceptuando à primeira hora - 50 euros.
Artigo 10.º
Trasladação
1 - Fora da freguesia - 25 euros.
Artigo 11.º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário
1 - Classe sucessiva, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 2133.º do Código Civil:
a) Para jazigos - 40 euros;
b) Para sepulturas perpétuas - 25 euros.
2 - Averbamentos para pessoas diferentes:
a) Para jazigos - 1247 euros;
b) Para sepulturas perpétuas - 275 euros.
CAPÍTULO III
SECÇÃO II
Artigo 12.º
Serviços diversos
1 - Averiguações sobre titulares de direito - 10 euros.
2 - Emissão de alvará (segunda via) - 25 euros.
3 - Requerimentos sobre o cemitério - 2,50 euros.
4 - Diversos serviços - 10 euros/hora.
Artigo 13.º
Obras
1 - Em jazigos - 50 euros.
2 - Em sepulturas - 25 euros.
Artigo 14.º
Rendas (a extinguir)
1 - Campas reservadas - 20 euros.
2 - Campas reservadas de menores - 17,50 euros.
Artigo 15.º
Qualquer infracção ao estabelecido é punido com coima que vai de 50 euros a 200 euros.
CAPÍTULO IV
Registo e licenciamento de cães
Artigo 44.º
Por canídeo
1 - Registo:
a) Cães de qualquer espécie, registos novos - 1,50 euros.
2 - Licenciamento (Portaria 1427/2001 - 15 de Dezembro Diário da República n.º 289:
a) Animais de companhia - 4 euros;
b) Animais para fins económicos - 7,50 euros;
c) Animais para fins militares - isento;
d) Animais para investigação científica - isento;
e) Cão de caça - 6 euros;
f) Cão-guia - isento.
3 - Averbamentos:
a) A renovação anual da licença fora do prazo sofre um agravamento de 30%.