Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21342/2003, de 5 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 342/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pela directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, através do despacho 19 711/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2003, subdelego:

1 - Nas chefes de equipa do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Olímpia Monteiro Antunes de Jesus Reis, Maria Helena Piedade, Idalina Maria Pinto Zaragoza Cunha Baptista, Júlia Maria Pontes Martinó Silva Pontes, Maria Helena Baptista Santos e Maria Teresa da Silva Delgado dos Santos Ferreira, no que respeita ao âmbito das suas equipas, o poder para:

1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos gerais aplicáveis, em função a cada regime de trabalho, respectivamente, no caso de funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas na alínea a) do artigo 6.º do anexo da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

1.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.4 - Emitir declarações ou certidões diversas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 20 de Março de 2003.

21 de Outubro de 2003. - O Director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty de Oliveira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda