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Aviso 11765/2003, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 765/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 26/2003 - assistente de cardiologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2003 - lista de classificação final. - Para conhecimento, torna-se pública a lista de classificação final, homologada pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 20 de Outubro de 2003, dos candidatos ao concurso n.º 26/2003 para assistente de cardiologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2003:

1.º Marco Paulo Alves Costa - 18,22 valores.

2.º Paula Maria Faria Pereira Mota - 18,20 valores.

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação, devendo o mesmo ser entregue no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Foi efectuada a audiência prévia oral aos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 102.º do Código do Procedimento Administrativo, (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

22 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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