A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 554/77, de 7 de Setembro

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Sumário

Estabelece acordos com os organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido».

Texto do documento

Portaria 554/77

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I do Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar a referida empresa a estabelecer acordos com organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido».

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 16 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/07/plain-216175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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