A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15612/2007, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Luís Carlos Guimarães de Carvalho para exercer as funções de chefe do gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Texto do documento

Despacho 15 612/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, para exercer as funções de chefe do Gabinete o licenciado Luís Carlos Guimarães de Carvalho.

2 - Fica o nomeado autorizado a exercer as actividades a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/19/plain-216170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda