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Despacho 21310/2003, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 310/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos, por habilitação com curso adequado, ao posto de segundo-sargento da classe de fuzileiros ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

754487, cabo FZ Hélder Jorge Pereira dos Santos.

731085, cabo FZ Vítor Manuel Sabala Onofre.

744585, cabo FZ Virgílio da Conceição de Brito.

758381, cabo FZ Hermógenes Paiva Faria.

767386, cabo FZ Carlos Luís Barreira.

746286, cabo FZ António Manuel Guerreiro Lopes.

729987, cabo FZ Fernando Jorge Ribeiro de Jesus.

785488, cabo FZ Jorge Manuel Basílio Perfeito.

724184, cabo FZ Nuno Marcelo Ribeiro Simões.

771585, cabo FZ Manuel Nuno Coelho da Silva Santos.

773685, cabo FZ Leontino Manuel Martins Escaleira.

706486, cabo FZ António José Lopes Alves.

772584, cabo FZ Vítor Manuel Narciso Mateus.

760285, cabo FZ Hermenegildo Manuel Grijo Graça.

744187, cabo FZ José da Rosa Peguinho Milheiras.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 712384, segundo-sargento FZ Armando José Rosa de Oliveira, pela ordem indicada.

15 de Outubro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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