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Aviso 8408/2003, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8408/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o aditamento ao Regulamento 6/2003 - Regulamento da Feira Anual de Outubro, publicado no apêndice n.º 121 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2003, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 23 de Julho de 2003, conforme consta do edital 332/2003, afixado nos Paços do Município em 1 de Outubro de 2003.

1 de Outubro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Aditamento ao Regulamento 6/2003 - Regulamento da Feira Anual de Outubro

PARTE 1

Organização da feira

3 - Terrados

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca/stand dos próprios;

c) ...

d) ...

4 - Taxas do terrado

1 - ...

2 - Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca/stand do próprio, por metro quadrado - 3 euros.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

PARTE 2

Procedimentos

5 - Atribuição de terrados

1 - ...

2 - Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca/stand dos próprios - com candidatura prévia e selecção dos candidatos sem concurso.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Apresentação de candidaturas.

Os procedimentos referidos nos n.os 5.1, 5.2 e 5.3 estão sujeitos às seguintes formalidades:

1) ...

2) ...

3) ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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