Aviso 8385/2003 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Teixeira Bento, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova:
Faz saber, para cumprimento do que prevê o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, que foi elaborado contrato de prestação de serviços com a firma AIPEL - Associação de Inspectores Portuenses de Elevadores, para a inspecção periódica de elevadores, que se anexa.
15 de Setembro de 2003. - O Presidente a Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
Contrato de prestação de serviços de inspecção periódica a elevadores a celebrar entre o município de Condeixa-a-Nova e AIPEL - Associação de Inspectores Portuenses de Elevadores.
O município de Condeixa-a-Nova, pessoa colectiva n.º 501275380, através da Câmara Municipal representada pelo seu presidente Jorge Manuel Teixeira Bento e a Associação de Inspectores Portuenses de Elevadores, contribuinte fiscal n.º 501934022 adiante designada por AIPEL, representada pelo seu presidente da direcção, José Manuel Caldeira da Rocha, celebram o presente contrato constituído pelas cláusulas seguintes:
1.ª
A AIPEL é uma entidade inspectora de elevadores (EI) reconhecida pela DGE, para realizar inspecções periódicas de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, visando o cumprimento das prescrições do Regulamento de Segurança de Elevadores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, em vigor, normas, legislação e documentação técnica aplicável.
2.ª
A AIPEL exercerá as funções de El com estrita observância do disposto na legislação aplicável às instalações bem como nas cláusulas do presente contrato.
3.ª
A AIPEL, o director técnico e os inspectores não poderão intervir, nem directamente, nem como mandatários, na concepção, construção, comercialização, instalação conservação ou representação de elevadores.
4.ª
A AIPEL, não poderá exercer outras actividades directamente com as instalações abrangidas pelo Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.
5.ª
A AIPEL e o seu pessoal encarregado das inspecções periódicas aos elevadores, comprometem-se a executar as suas tarefas com a maior integridade profissional e a maior competência técnica. Devem estar ao abrigo de quaisquer pressões ou persuasões, nomeadamente de ordem financeira, que podem influenciar o seu julgamento, ou os resultados das inspecções periódicas, em particular daquelas que provenham de pessoas interessadas nos resultados das inspecções.
6.ª
A AIPEL deve cooperar com a DGE e possibilitar-lhe a verificação do cumprimento dos requisitos que estiveram na base do seu reconhecimento.
7.ª
Sempre que a AIPEL verifique necessidade de proceder a qualquer alteração dos esquemas de inspecção periódica, objecto do reconhecimento, deverá obter aprovação prévia da DGE e dar conhecimento à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
8.ª
Para efeitos do presente contrato estabelecem-se os seguintes procedimentos relativamente à relação com os proprietários dos elevadores:
a) Inspecção periódica:
1) A empresa de manutenção de elevadores que por contrato com a AIPEL prestar o serviço, envia ao proprietário os documentos cujas minutas fazem parte do presente contrato como documentos anexos I e II;
2) O proprietário faz a liquidação e o requerimento em simultâneo, pessoalmente nos serviços competentes dessa edilidade ou por via postal;
3) Esse município, envia recibo à AIPEL, por fax ou via postal;
4) A AIPEL realiza a inspecção periódica;
5) A AIPEL informa a EMA e esta a Câmara Municipal, sobre os processos em que a inspecção não foi requerida, ao final do prazo.
b) Reinspecção periódica:
1) Juntamente com a nota de cláusulas, AIPEL envia ao proprietário os documentos, referidos no n.º 1 da alínea a) inspecção periódica;
2) O proprietário faz a liquidação e o requerimento em simultâneo, pessoalmente nos serviços competentes dessa edilidade ou por via postal;
3) Esse município, envia recibo à AIPEL, por fax ou via postal;
4) A AIPEL realiza a reinspecção periódica;
5) A AIPEL informa directamente a Câmara Municipal sobre os processos em que a reinspecção periódica não foi requerida, ao final do prazo.
9.ª
A AIPEL dará conhecimento prévio das inspecções periódicas, ao serviço competente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova. A data, hora e local deverão ser comunicados com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência.
10.ª
A AIPEL ficará sujeita a auditorias de acompanhamento, a promover pela DGE, a fim de se verificar se se mantêm as condições existentes quando do reconhecimento.
11.ª
Quando se verificar que a AIPEL não corresponde às condições em que se baseou o reconhecimento como EI, será fixado, pela DGE, um prazo para implementação das acções correctivas das anomalias detectadas.
A não implementação das adequadas acções correctivas dará lugar à suspensão ou retirada do reconhecimento, o que será motivo de rescisão do presente contrato.
12.ª
A DGE fará publicar lista actualizada das entidades inspectoras de elevadores onde conste a AIPEL, da qual deverá ser dado conhecimento à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
13.ª
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova assegurará à AIPEL, a realização das inspecções periódicas aos elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, instalados no concelho.
A AIPEL realizará as inspecções periódicas não excedendo nunca o prazo estabelecido pela legislação vigente.
14.ª
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova promoverá o pagamento de 45 euros acrescidos de IVA, à taxa normal em vigor, pela inspecção periódica a cada instalação após a entrega dos respectivos relatórios nos serviços competentes.
As inspecções extraordinárias serão cobradas pelo mesmo valor da inspecção periódica obrigatória.
As reinspecções periódicas serão cobradas pelo valor de 55% da inspecção periódica obrigatória.
Os inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou de operações de manutenção das instalações, poderão ser objecto de uma taxa diferenciada e a combinar caso a caso.
15.ª
A cláusula 14.ª será objecto de revisão anual, de acordo com o valor do índice de preços ao consumidor, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
16.ª
O presente protocolo vigorará durante o período de validade do certificado de reconhecimento emitido pela DGE (cinco anos), desde que cumpridos os requisitos que estiveram na base do reconhecimento.
A revalidação do certificado prorrogará a validade deste protocolo.
17.ª
O presente protocolo poderá ser objecto de modificação por acordo entre as partes.
31 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento. - O Presidente da Direcção da AIPEL, José Manuel Caldeira da Rocha.