Despacho 15 610/2007
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, determino que passe a prestar colaboração ao meu Gabinete, designadamente com vista à realização de estudos e trabalhos de carácter eventual no âmbito da organização desconcentrada do Estado, matéria da sua especialidade, o mestre Marcelo Mendonça de Carvalho.
2 - A presente prestação de serviços tem a duração de um ano, prorrogável e renovável a todo o tempo por entendimento de ambas as partes.
3 - A remuneração anual da presente prestação de serviços será fixada por referência à remuneração anual ilíquida, incluindo os subsídios de férias e de Natal de um adjunto de gabinete, acrescida de IVA à taxa legal, e é paga em 12 prestações mensais.
4 - Para o cálculo do vencimento anual consideram-se incluídos os quantitativos correspondentes ao subsídio de refeição, bem como o abono de representação.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.