A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 15610/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeia o mestre Marcelo Mendonça de Carvalho para colaborador no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Texto do documento

Despacho 15 610/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, determino que passe a prestar colaboração ao meu Gabinete, designadamente com vista à realização de estudos e trabalhos de carácter eventual no âmbito da organização desconcentrada do Estado, matéria da sua especialidade, o mestre Marcelo Mendonça de Carvalho.

2 - A presente prestação de serviços tem a duração de um ano, prorrogável e renovável a todo o tempo por entendimento de ambas as partes.

3 - A remuneração anual da presente prestação de serviços será fixada por referência à remuneração anual ilíquida, incluindo os subsídios de férias e de Natal de um adjunto de gabinete, acrescida de IVA à taxa legal, e é paga em 12 prestações mensais.

4 - Para o cálculo do vencimento anual consideram-se incluídos os quantitativos correspondentes ao subsídio de refeição, bem como o abono de representação.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/19/plain-216162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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