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Aviso 8384/2003, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8384/2003 (2.ª série) AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Castro Verde, por deliberação em sessão de 30 de Setembro de 2003, aprovou a alteração à organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 22 de Setembro de 2003.

2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

Regulamento de Organização de Serviços e Quadro de Pessoal

CAPÍTULO I

Princípios e objectivos

Artigo 1.º

Princípios fundamentais

1 - A Câmara Municipal de Castro Verde deve prestar aos munícipes os serviços públicos que lhe competem com a qualidade e prontidão exigíveis.

2 - A Câmara Municipal de Castro Verde deve actuar na defesa dos legítimos interesses e direitos dos munícipes.

3 - A Câmara Municipal de Castro Verde deve promover o desenvolvimento humano, social, económico e cultural dos munícipes.

Artigo 2.º

Objectivos

A Câmara Municipal de Castro Verde prossegue os seguintes objectivos:

Aplicar as políticas definidas pelos órgãos autárquicos;

Promover o desenvolvimento sócio-económico do município;

Alargar e melhorar a capacidade de respostas às necessidades e aspirações da comunidade;

Gerir com eficiência os recursos disponíveis, tendo em vista a qualidade e transparência da administração municipal;

Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

Promover a participação dos cidadãos e dos agentes sócio-económicos no processo de tomada de decisão;

Criar condições e estímulos para o desempenho profissional, eficiente e responsável dos trabalhadores, bem como para a dignificação da sua função.

Artigo 3.º

Superintendência da Câmara Municipal

A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara, que as exercerá directamente ou através de vereador com competência delegada, garantindo, a correcta actuação destes na prossecução dos objectivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho e adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 4.º

Funções gerais de administração

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais actuam subordinados às funções gerais de administração:

Planeamento e programação de actividades;

Coordenação;

Delegação de competências;

Controlo.

Artigo 5.º

Do planeamento

1 - A actividade dos serviços municipais é descrita ou referenciada a planos globais ou sectoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

2 - Os serviços colaboram com os órgãos municipais na formulação de projectos, propostas e, igualmente, dos diversos instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, são vinculativos.

Artigo 6.º

Da coordenação

1 - As actividades dos serviços municipais, designadamente no referente a execução dos planos, programas e orçamentos, são objecto de coordenação permanente, cabendo aos diferentes responsáveis sectoriais promover a realização de reuniões de trabalho, de carácter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e actuação concertada.

2 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento superior, dentro da estrutura organizacional, das consultas e entendimentos que considerem necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objectivos de carácter global ou sectorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

Artigo 7.º

Da delegação de competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas para gerar eficiência e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes é conferida no quadro legalmente definido.

Artigo 8.º

Controlo e prestação de contas

1 - A actividade dos serviços municipais será objecto de permanente controlo pelos respectivos dirigentes e pelos órgãos municipais, com vista a detectar e corrigir disfunções ou desvios relativamente aos planos em vigor e permitir uma oportuna tomada de decisão quanto à eventual necessidade da sua revisão.

2 - Os chefes dos serviços elaboram e apresentam à Câmara Municipal, anualmente, o relatório final da execução dos planos de acção respeitantes ao ano anterior.

Artigo 9.º

Gestão financeira

1 - A gestão financeira municipal é centralizada.

2 - É subordinada à plena e coerente realização das actividades planeadas.

3 - A eficácia e correcção da gestão dos recursos e da capacidade financeira municipais constitui um dever de todos os dirigentes, chefes e trabalhadores da Câmara, tanto na perspectiva da redução das despesas de funcionamento e dos custos da execução como na cobrança das receitas devidas.

4 - Os serviços de administração financeira devem ter uma atitude activa e diligente na efectivação das receitas municipais, quer no âmbito da cobrança de receitas próprias quer no recebimento das verbas e impostos a transferir dos serviços da Administração Central, quer ainda no aproveitamento dos financiamentos disponibilizados no âmbito de programas centrais, regionais e comunitários.

5 - Os serviços de administração financeira devem actuar prontamente na responsabilização de terceiros por danos causados em infra-estruturas e equipamentos municipais.

Artigo 10.º

Gestão patrimonial

1 - O património móvel e imóvel municipal em meios de trabalho constitui o resultado físico dos investimentos em instalações, equipamentos, mobiliário, ferramentas e outros materiais para que os serviços desempenhem, as suas actividades e executem os seus trabalhos.

2 - Salvo no que respeita ao património imóvel não utilizado como meio de trabalho e que, através de uma adequada gestão, pode ser valorizado como fonte de proveitos municipais, o restante património sofre de uma progressiva desvalorização decorrente do seu uso. Estes custos, sob forma de amortização, acrescem aos custos normais de funcionamento.

Artigo 11.º

Gestão de recursos humanos

Os recursos humanos constituem um factor essencial para a eficiência de toda a acção municipal. Por isso, a actividade dos trabalhadores do município está subordinada aos seguintes princípios:

Dignificação das carreiras e melhoria das suas condições de trabalho e aumento da produtividade;

Justa apreciação e igualdade de tratamento para todos os trabalhadores, através da avaliação regular e periódica do mérito profissional;

Valorização e formação profissional;

Justa avaliação de mérito para a progressão na categoria e promoção na carreira;

Mobilidade interna, com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respectivas qualificações e categorias profissionais;

Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro administrativo civil ou criminal;

Constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.

Artigo 12.º

Responsáveis das unidades orgânicas

1 - Os dirigentes, as chefias e os coordenadores de todas as unidades orgânicas são nomeados pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência delegada, na observância das disposições legais aplicáveis para cada ano.

2 - Na situação de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, o cargo de chefia é assegurado pelo trabalhador de maior categoria profissional da unidade orgânica ou pelo que for superiormente designado.

3 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direcção e chefia atribuído, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de maior categoria que a elas se encontrar adstrito ou por aquele que o dirigente para tal designar por despacho que definirá os poderes que lhe são atribuídos.

Artigo 13.º

Informação e participação

1 - O recurso às actuais tecnologias constitui um elemento importante da modernização administrativa e técnica do município.

2 - O processo de informatização integra-se num processo de organização e modernização técnica e administrativa dos serviços, visando a melhoria do atendimento e do serviço prestado ao público, da gestão económico-financeira, do desenvolvimento sócio-económico do município e a própria simplificação e racionalização técnica administrativa.

3 - A participação da comunidade na vida municipal é assegurada pela introdução de uma prática de diálogo permanente com a população e pela institucionalização de mecanismos de coordenação e cooperação com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos operando nas mais diversas áreas de actividade.

4 - Aos trabalhadores municipais é igualmente assegurada uma ampla participação na concepção, coordenação e execução das decisões sobre organização interna, através da estrutura hierárquica das unidades e subunidades orgânicas onde prestam serviço ou através das suas organizações representativas.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços

Artigo 14.º

Estrutura orgânica e funcional

1 - Os serviços da Câmara Municipal de Castro Verde organizam-se da seguinte forma:

a) Gabinetes - constituem as unidades orgânicas de assessoria, de apoio pessoal, de apoio aos órgãos municipais ou de execução quando inseridos na estrutura operativa, e são de natureza técnica ou administrativa. A chefia dos gabinetes é desempenhada por técnicos superiores ou por quem o presidente ou o vereador respectivo designar, no caso de se tratar de apoio pessoal;

b) Departamento de Administração Geral - constitui-se, essencialmente, como a unidade de coordenação e de gestão dos recursos e actividades. A chefia deste Departamento é desempenhada por director de departamento municipal;

c) Divisões - constituem as unidades técnicas de direcção das áreas de execução. A chefia de divisão é desempenhada por chefe de divisão municipal;

d) Secções - constituem as unidades orgânicas operativas de carácter administrativo, técnico ou logístico que agregam actividades instrumentais nas áreas administrativas ou técnicas do sistema de gestão municipal. Estas unidades orgânicas serão chefiadas por chefes de secção;

e) Sectores - constituem as unidades orgânicas de execução de carácter predominantemente técnico ou logístico. São constituídas por pessoal técnico, por operários especializados e ou pessoal auxiliar. Estas unidades orgânicas, quando constituídas por técnicos e outros profissionais, são chefiadas por técnicos. Quando constituídas por pessoal operário e auxiliares de serviços, são chefiadas por encarregados;

f) Subunidades - no âmbito das suas actividades operativas, os órgãos podem compreender serviços ou núcleos, que são unidades funcionais de carácter permanente, assegurando com continuidade as tarefas cometidas;

g) No âmbito de actividades de estudo e apoio à gestão, planeamento e controlo de execução de projectos e modernização, podem ser criados:

Comissões - unidades funcionais não permanentes, de composição variável funcionamento regular e objectivos específicos;

Conselhos - unidades de carácter não permanente com funções consultivas, reunindo por convocatória dos dirigentes dos serviços;

Grupos de trabalho - unidades funcionais de carácter temporário, composição flexível e objectivo específico.

2 - São constituídas as seguintes unidades orgânicas que se encontram representadas no organograma que constitui o anexo I ao presente Regulamento:

Gabinetes:

1.1 - Gabinete do Presidente:

Secretariado;

Relações públicas e informação ao munícipe;

Auditoria e apoio jurídico;

Cooperação com as juntas de freguesia.

1.2 - Gabinete de Protecção Civil e Segurança.

1.3 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento:

Actividades económicas;

Turismo;

Médico veterinário municipal.

Departamento de Administração Geral:

1 - Gabinete do Plano e Informática.

Divisões:

2 - Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental:

2.1 - Gabinete de Planeamento e Administração Urbanística:

Planeamento estratégico e PDM;

Estudos e projectos;

Obras municipais;

Licenciamentos.

2.2 - Secção Técnica e Administrativa:

Apoio administrativo;

Arquivo técnico;

Fiscalização;

Reprografia;

Águas e saneamento domiciliários.

2.3 - Sector de Obras:

Infra-estruturas e espaços urbanos;

Rede viária e sinalização;

Instalações municipais e equipamentos colectivos.

2.4 - Sector de Gestão Ambiental:

Tratamento de águas e efluentes;

Espaços verdes, cemitério, mercados e feiras;

Higiene e limpeza.

2.5 - Sector de Transportes:

Transportes, máquinas.

2.6 - Sector de Oficinas:

Ferramentaria;

Mecânica;

Carpintaria;

Serralharia:

Electricidade;

Canalização;

Pintura.

3 - Divisão de Administração e Finanças:

3.1 - Secção Administrativa:

Recepção e comunicação;

Expediente, taxas e licenças;

Arquivo geral e documentação.

3.2 - Secção Financeira:

Contabilidade;

Tesouraria.

3.3 - Secção de Aprovisionamento e Património:

Aquisições;

Armazém e gestão de stocks;

Património.

3.4 - Secção de Recursos Humanos:

Recrutamento e selecção;

Carreiras e formação;

Vencimentos;

Higiene, saúde, segurança e acção social.

4 - Divisão Social e Cultural:

4.1 - Gabinete de Educação e Apoio Social:

Educação, formação e ensino;

Apoio social e saúde.

4.2 - Sector da Biblioteca e Arquivo Histórico:

Promoção da leitura pública;

Actividades de tempos livres;

Arquivo histórico.

4.3 - Sector Cultural e Desportivo:

Apoio administrativo;

Animação cultural e desportiva;

Museus e património;

Gestão de espaços desportivos e de lazer.

CAPÍTULO III

Competências e atribuições das unidades orgânicas

SECÇÃO I

Atribuições comuns

Artigo 15.º

Atribuições comuns a todas as unidades orgânicas

Constituem atribuições comuns do departamento e das divisões municipais:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projectos de regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas;

d) Programar a actuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;

e) Dirigir a actividade das unidades orgânicas dependentes e assegurar a correcta execução das respectivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

f) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectos, garantindo a sua racional utilização;

g) Promover a valorização dos respectivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

h) Propor medidas organizativas para o funcionamento das actividades dos respectivos órgãos.

Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas:

i) Zelar pelo bom estado de conservação dos bens patrimoniais à sua responsabilidade, assim como a apresentação e limpeza das instalações;

j) Colaborar em acções que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à desburocratização, prestação de serviços ao cidadão e imagem do município;

k) Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do serviço;

l) Assegurar a recepção, e expedição da correspondência e documentação respeitante ao serviço;

m) Garantir as ligações funcionais e burocráticas com outros órgãos;

n) Elaborar propostas devidamente fundamentadas sobre necessidades de funcionamento, nomeadamente em meios humanos, materiais, técnicos e tecnológicos e submetê-los a apreciação superior;

o) Elaborar periodicamente, relatórios sobre a actividade desenvolvida pelo serviço.

SECÇÃO II

Atribuições dos gabinetes

Artigo 16.º

Gabinete de Apoio ao Presidente

Ao gabinete do presidente compete prestar assistência técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal. É composto pelos serviços, respectivamente, com as funções seguintes:

a) Secretariado:

Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da sua actividade;

Atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

Preparar os contactos exteriores, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

b) Relações públicas e informação ao munícipe:

Apoiar a Câmara em matéria de relações públicas;

Apoiar as acções inerentes às relações protocolares do município;

Apoiar a organização de visitas ao concelho no âmbito da recepção de entidades individuais ou colectivas;

Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;

Promover a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade, estimulando a participação dos munícipes na melhoria da qualidade dos serviços prestados;

Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à actividade dos órgãos e serviços municipais;

Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;

Elaborar, editar e promover a distribuição do boletim municipal;

c) Auditoria e apoio jurídico - compreende as assessorias técnica dos domínios da organização e gestão municipal, jurídico, do desenvolvimento económico e social local e regional, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes., designadamente:

Promover inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;

Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;

Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;

Elaborar o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, bem como em processos que a Câmara participe relativamente a medidas legislativas e regulamentares;

Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;

Prestar apoio jurídico especializado aos órgãos do município;

Elaborar pareceres jurídicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;

Preparar as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;

Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações, bem como a organização e instrução dos processos de contra-ordenações;

Emitir parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

Organizar e promover as operações inerentes a inquéritos e processos disciplinares;

d) Cooperação com as juntas de freguesia:

Assegurar a elaboração de protocolos de delegação de competências nas juntas de freguesia;

Assegurar o acompanhamento das acções delegadas nas juntas de freguesia.

Artigo 17.º

Gabinete Municipal de Protecção Civil e Segurança

São atribuições deste Gabinete promover e implementar medidas de protecção civil e segurança no âmbito do município, nomeadamente:

Assegurar a coordenação das atribuições cometidas às autarquias em matéria de protecção civil e segurança;

Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e Socorro e outros organismos no estudo e preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

Coordenar o sistema operacional de intervenção de protecção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas;

Promover a elaboração/actualização do plano municipal de protecção civil e dos planos de emergência relativos a edifícios da responsabilidade municipal;

Promover a prevenção dos serviços em casos de emergência de catástrofe;

Acompanhar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários ou a outras instituições de carácter humanitário;

Promover a adequada informação e sensibilização dos munícipes relativamente às questões da protecção civil e a sua mobilização para colaborarem com as respectivas acções;

Assegurar o alojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas de graves situações de carácter anómalo e excepcional;

Acompanhar e implementar as acções do Conselho Municipal de Segurança.

Artigo 18.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento

São atribuições do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento acções ligadas às actividades económicas, de turismo e inspecção sanitária, nomeadamente:

Actividades económicas:

Promover ou colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;

Assegurar apoios e patrocínios para iniciativas municipais;

Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no município, de empresas de serviços ou outras contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;

Promover a divulgação dos programas de apoio e incentivo à actividade económica considerada nas diferentes vertentes;

Assegurar o funcionamento de um serviço autárquico de informação ao consumidor;

Turismo;

Assegurar a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspectiva turística;

Participar nos órgãos das regiões de turismo;

Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;

Promover, em geral, actividades de interesse turístico;

Médico veterinário:

Inspecção e fiscalização sanitárias no mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;

Promover campanhas profilácticas e de sensibilização à população do concelho;

Vacinação dos canídeos;

Dar cumprimento às normas e disposições estabelecidas por lei.

SECÇÃO III

Atribuições das unidades orgânicas

Artigo 19.º

Departamento de Administração Geral

Ao Departamento de Administração Geral compete planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar as actividades técnicas, administrativas, financeiras, sociais e culturais da Câmara Municipal, designadamente:

Proceder à análise de planos e estudos na posse da Câmara, verificando a sua adequação às políticas de desenvolvimento económico e sócio-cultural do concelho para posterior identificação de acções de planeamento físico a desenvolver;

Garantir a gestão urbanística e ambiental, em conformidade com o interesse público e atendendo às necessidades dos munícipes;

Assegurar o planeamento e a programação dos investimentos municipais;

Controlar a execução das obras fornecendo ao executivo periodicamente, as informações que se referem aos prazos de execução e gestão financeira;

Assegurar a elaboração de estudos no âmbito da gestão ambiental que possibilitem à Câmara a tomada objectiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de actividades;

Assegurar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões da Câmara;

Garantir a gestão dos recursos e actividades da Câmara;

Assegurar a elaboração das grandes opções do plano e planos anuais e plurianuais de investimento e acompanhar e controlar a sua execução;

Assegurar a elaboração de pareceres, estudos e relatórios de execução em tudo o que diga respeito às actividades da Câmara;

Garantir a gestão das actividades de âmbito social, educativo e cultural da responsabilidade da Câmara;

Assegurar a colaboração com as instituições particulares de solidariedade social, designadamente no domínio do combate à pobreza e exclusão social.

1.1 - Gabinete do Plano e Informática - são atribuições do Gabinete do Plano e Informática:

Apoiar tecnicamente o director do departamento;

Elaborar as grandes opções do plano e planos anuais e plurianuais de investimento do município, tendo em conta as orientações e ordens superiormente emanadas;

Acompanhar os contratos-programa e acordos na sua incidência financeira em que o município participe;

Coordenar e acompanhar as acções da secção financeira, sobretudo no que respeita aos projectos comparticipados e na organização da prestação de contas;

Coordenar e acompanhar as acções da Secção de Aprovisionamento e Património;

Elaborar programas de aprovisionamento em estreita ligação com outros órgãos estruturais consumidores, com o devido acompanhamento do chefe de secção;

Assegurar a abertura de concursos para aquisição de bens ou serviços;

Apreciar as respostas às consultas enviadas aos fornecedores, com o objectivo de dar o seu parecer;

Efectuar os contratos com os fornecedores;

Acompanhar e controlar a execução das grandes opções do plano e plano plurianual de investimentos em colaboração ou no âmbito das funções do Gabinete de Auditoria;

Promover as acções relativas à gestão dos projectos comparticipados:

Assegurar um conhecimento detalhado e actualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, susceptíveis de serem accionados com vista ao financiamento de projectos de interesse municipal;

Promover, com o concurso dos serviços sectoriais, os processos de candidatura externa de projectos e a respectiva negociação financeira;

Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis, pela execução dos projectos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projectos com candidaturas aprovadas, bem como os respectivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;

Promover e orientar o processo de informatização municipal por forma a assegurar-lhe coerência, fiabilidade e eficácia e, de um modo promover a utilização extensiva de tecnologias modernas e adaptadas à actividade municipal;

Analisar, de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas;

Assegurar a administração e manutenção dos sistemas informáticos instalados, bem como dos respectivos sistemas de protecção e segurança;

Gerir os sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes telefónicas e de transmissão de dados.

SECÇÃO IV

Artigo 20.º

Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental

À Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental compete dirigir e coordenar, as actividades da Divisão, designadamente:

Superintender no licenciamento de obras particulares e loteamentos;

Coordenar o planeamento e programação e a execução das obras da Câmara;

Acompanhar, sistematicamente, as obras adjudicadas a empreiteiros, assegurando a efectivação dos autos de medição e o cumprimento dos cadernos de encargos;

Controlar os processos de revisão de preços;

Analisar os cadernos de encargos e programas de concurso a submeter a concurso;

Analisar as diferentes respostas aos concursos relacionados com obras de empreitada;

Promover estudos (de elaboração interna e externa) das actividades desenvolvidas no âmbito da gestão ambiental que possibilitem à Câmara a tomada objectiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de actividades;

Promover estudos que permitam responder eficazmente às necessidades das populações na área da gestão ambiental;

Propor medidas de informação junto dos munícipes no que se refere à captação e distribuição de água, ao saneamento básico, à recolha e depósito de resíduos sólidos, à higiene pública em geral, aos espaços verdes, aos mercados e feiras e à rede viária e sinalização;

Promover estudos, sobre as actividades desenvolvidas no âmbito da administração urbanística, que possibilitem à Câmara a tomada objectiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de actividades;

Propor medidas e prestar as informações necessárias à Câmara Municipal para a aprovação e implementação de regulamentos e posturas municipais;

Assegurar a observância dos PMOT aprovados e o cumprimento das normas aplicáveis à qualidade da água de distribuição pública e águas residuais.

Assegurar a leitura e cobrança de água domiciliária, bem como a cobrança de taxas e tarifas no âmbito da Divisão;

2.1 - Gabinete de Gestão Urbanística - ao Gabinete de Planeamento e Administração Urbanística compete elaborar estudos e planos relacionados com a actividade urbanística. É composto pelos núcleos, respectivamente, com as funções seguintes:

Planeamento estratégico e PDM:

Elaborar estudos das actividades desenvolvidas no âmbito da administração urbanística que possibilitem à Câmara a tomada objectiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração das grandes opções do plano e dos planos plurianuais de investimento;

Promover a elaboração, através dos próprios serviços ou por encomenda, a entidades externas, de estudos e planos no domínio da administração urbanística, necessária ao cumprimento das grandes opções do plano aprovados;

Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística, em complemento de leis gerais e ou decorrentes dos planos aprovados, bem como na revisão de posturas e regulamentos existentes;

Garantir a organização e a actualização do arquivo de estudos, documentos e matrizes;

Providenciar a organização e a definição da política do sistema de fiscalização, tendo sempre em conta, a observância das normas legais e do uso do solo;

Definir as especificações a serem seguidas na elaboração dos estudos, planos e projectos contratados ao exterior, colaborando na apreciação das propostas apresentadas;

Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo;

Analisar as informações periódicas da fiscalização, relativas, nomeadamente, à evolução do parcelamento da propriedade privada e surtos de construção e propor as medidas que se revelem necessárias;

Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;

Verificar a observância dos PMOT, designadamente do PDM, PU's e PP's;

Elaborar periodicamente relatórios sobre a actividade desenvolvida pelo serviço.

Estudos e projectos:

Apreciar estudos e projectos da sua área de gestão encomendados a particulares;

Projectar no âmbito da sua área e intervenção;

Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projectos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das grandes opções do plano e do plano plurianual de investimentos;

Elaborar os projectos que a Divisão Gestão Urbanística entenda conveniente;

Definir as especificações a serem seguidas na elaboração de estudos, planos e projectos contratados ao exterior, colaborando na apreciação e julgamento das propostas apresentadas;

Elaborar estudos para declaração de utilidade pública de terrenos;

Inventariar as necessidades habitacionais do concelho de modo a adequar a oferta de novos fogos ao perfil da procura;

Assegurar a actualização das plantas topográficas e cadastro;

Assegurar a actualização das plantas respeitantes à toponímia;

Promover a elaboração e permanente actualização do cadastro do uso do solo, tendo em vista a situação existente, a divisão cadastral e os planos de loteamento aprovados;

Executar os levantamentos topográficos;

Executar os desenhos referentes aos levantamentos topográficos realizados.

Obras municipais:

Planear e programar as obras da Câmara, por administração directa, com as orientações traçadas pelo chefe de divisão;

Exercer um permanente controlo da execução das obras e dos seus custos;

Elaborar os processos de revisão de preços;

Elaborar, de acordo com a orientação do chefe de divisão, os cadernos de encargos e programas de concurso a submeter a concurso;

Apreciar as diferentes propostas relacionados com concursos de obras por empreitada.

Licenciamentos:

Elaborar pareceres técnicos sobre os pedidos de informação prévia, de acordo com os planos aprovados;

Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos particulares no que se refere a loteamentos e construções;

Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;

Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território, no que diz respeito aos projectos de obras particulares;

Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativos a questões urbanísticas;

Proceder à vistoria de obras particulares e outras da responsabilidade da Câmara;

Acompanhar e fiscalizar as empreitadas adjudicadas pelo município, procedendo nomeadamente à:

Verificação do cumprimento dos projectos aprovados;

Cumprimento dos cadernos de encargos das empreitadas;

Elaboração dos autos de medição.

2.2 - Secção Técnica Administrativa - à Secção Técnica Administrativa compete executar tarefas de apoio técnico e administrativo, nomeadamente:

Prestar ao público os esclarecimentos e as informações sobre todos os assuntos respeitantes às obras municipais, desde que não prejudiquem o desenvolvimento das mesmas;

Observar e divulgar as disposições legais, circulares e demais documentação, que digam respeito ao licenciamento de obras, loteamentos ou empreitadas;

Assegurar o controlo da movimentação interna de correspondência e dos processos referentes às obras municipais, bem como dos prazos de resposta;

Realizar todas as actividades de natureza técnico-administrativa relativas à abertura de concursos e adjudicações de obras públicas;

Tratar administrativamente os dados relativos ao sistema de custeio das obras no que se refere, nomeadamente, ao controlo de mão-de-obra, máquinas e viaturas, materiais e outros custos;

Manter devidamente actualizada a situação de cada obra adjudicada tanto no que respeita a despesas como no que respeita à conta corrente com o empreiteiro;

Preparar para aprovação todos os assuntos que digam respeito a urbanismo;

Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos ao nível dos sectores e serviços intervenientes durante a apreciação técnica bem como dos prazos de resposta;

Passar licenças e proceder à liquidação e processamento das respectivas taxas;

Passagem de certidões relativas a assuntos a cargo da Divisão Técnica de Obras;

Preparar e remeter ao INE, os mapas de estatística relativos a obras particulares, enviando também a outras entidades as informações por ela solicitadas, designadamente a remessa mensal à repartição de finanças das relações das obras licenciadas;

Coordenar os processos administrativos de fiscalização de obras particulares;

Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos comerciais e industriais;

Tratar de todo o expediente relacionado com a aprovação de pedidos de loteamentos e obras particulares;

Promover e assegurar as acções de fiscalização diversa;

Assegurar a liquidação de taxas e tarifas de água, esgotos e resíduos sólidos.

A secção técnica administrativa é composta pelos núcleos, respectivamente, com as funções seguintes:

Apoio administrativo:

Assegurar o tratamento adequado do expediente relacionado com os processos de licenciamentos, construções e informações técnicas;

Processar a inscrição dos técnicos responsáveis por projectos;

Realizar as tarefas administrativas relacionadas com a abertura de concursos e adjudicação de empreitadas;

Assegurar o apoio técnico e administrativo aos serviços dependentes da divisão;

Informar pedidos de ramal de águas ou esgotos;

Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada ao serviço;

Gerir o arquivo sob a sua guarda;

Atender pessoas e telefonemas destinadas ao serviço e prestar aos munícipes todos os esclarecimentos necessários no âmbito da sua competência e ou encaminhá-los para as respectivas unidades orgânicas;

Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para a gestão;

Controlar e assegurar a gestão comercial, estatística e facturação dos consumos de água;

Tratar dos assuntos relacionados com fiscalização e controlo no âmbito das actividades de aferição;

Assegurar as acções relacionadas com o controlo do ruído.

Arquivo técnico:

Manter o arquivo técnico devidamente organizado;

Classificar, arquivar e manter em bom estado todos os desenhos efectuados pela Câmara ou por entidades externas, bem como arquivar todas as cartas referentes aos levantamentos do concelho;

Colaborar nos trabalhos de actualização permanente da cartografia, designadamente a respeitante ao cadastro de edifícios e infra-estruturas.

Fiscalização:

Assegurar a fiscalização municipal, de obras e de outras acções de natureza económico-administrativa, no âmbito das competências camarária;

Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo no domínio do loteamento e construção;

Assegurar a concretização das orientações definidas superiormente quanto ao funcionamento interno do sector e, quanto à política a seguir pela fiscalização na sua actividade externa perante os munícipes;

Manter um sistema de fiscalização do cumprimento de normas sobre a administração urbanística, nomeadamente, tendente a detectar a tempo loteamentos e construções ilegais;

Elaborar os autos de embargo relacionados com a detecção de obras ilegais;

Elaborar autuações quer de obras relacionadas com a falta de licença ou projecto, quer as relacionadas com a ocupação indevida da via pública quer ainda as derivadas da violação de posturas ou regulamentos municipais.

Reprografia:

Cuidar da manutenção e assistência ao equipamento de reprodução, pedindo sempre que necessário, ao superior hierárquico, a presença do técnico especialista da firma fornecedora em caso de avaria;

Receber os pedidos de tiragem de cópias e registar esses pedidos em mapa apropriado;

Tirar as cópias requisitadas;

Proceder à manutenção e limpeza do equipamento;

Assegurar a existência de stocks mínimos de impressos e demais documentos.

Água e saneamento domiciliários:

Assegurar a leitura e cobrança domiciliária da água;

Processar e liquidar as receitas respeitantes à cobrança de taxas e tarifas de águas, esgotos e resíduos sólidos, incluindo designadamente as ligações domiciliárias de águas e saneamento;

Receber dos munícipes o pagamento da água nos prazos fixados;

Efectuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respectivas facturas;

Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço da distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação de colectores dos esgotos.

2.3 - Sector de Obras - compete ao Sector de Obras a execução das tarefas relacionadas com a construção e manutenção de infra-estruturas e edificações, designadamente, com funções nas seguintes áreas:

Infra-estruturas e espaços urbanos:

Execução das obras novas referentes à construção civil, nomeadamente edifícios diversos, habitação, equipamentos colectivos, infra-estruturas dos parques habitacionais, pontes e outras obras de arte;

Execução das obras novas referentes à rede de distribuição de águas, condutas e captações;

Execução das obras novas referentes à construção de novas redes de saneamento ou remodelação das existentes, ETAR's e fossas sépticas, etc.;

Obras novas referentes a prolongamento da rede de iluminação pública ou instalação eléctrica de edifícios;

Receber da Secção Técnica Administrativa as informações para estabelecimento da ligação de ramais de água e saneamento dos edifícios à rede;

Executar os trabalhos referentes à instalação de ramais de água e saneamento;

Proceder à manutenção das instalações eléctricas das instalações municipais.

Rede viária e sinalização:

Gerir e coordenar a(s) equipa(s) de conservação e limpeza de estradas, caminhos e arruamentos, nomeadamente, a limpeza de valetas e sarjetas;

Propor, ao chefe de divisão, os lances de estrada, caminhos e arruamentos a reparar;

Propor os regulamentos de trânsito nos vários locais do concelho e eventuais alterações a estes, incluindo nas estradas e arruamentos do meio urbano;

Assegurar a colocação e conservação da sinalização quer vertical quer horizontal nas vias, arruamentos e demais espaços da via pública;

Execução das obras novas e grandes reparações ou remodelações referentes à construção de estradas, arruamentos e vias.

Instalações municipais e equipamentos colectivos:

Assegurar a manutenção e conservação do mercado municipal;

Assegurar a manutenção das instalações de equipamentos colectivos, designadamente, estabelecimentos de ensino, biblioteca, instalações desportivas e de recreio e equipamentos culturais.

2.4 - Sector da Gestão Ambiental - compete ao sector de gestão ambiental a execução de tarefas relacionadas com higiene e limpeza pública, o tratamento de águas e efluentes e a manutenção dos espaços verdes, designadamente, com funções nas seguintes áreas:

Tratamento de águas e efluentes:

Gerir, coordenar e controlar as equipas de conservação dos sistemas gerais de captação, adução e distribuição da rede de águas do concelho de Castro Verde, e ainda, garantir a boa manutenção e conservação dos mesmos;

Estabelecer, com o Chefe do Sector Obras, as prioridades de execução dos trabalhos de conservação da rede de águas;

Planear, depois de estabelecidas as prioridades, os trabalhos de conservação;

Gerir, coordenar e controlar o pessoal adstrito aos sistemas de distribuição;

Cuidar pelo bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias, nos poços e furos de captações;

Cuidar das tarefas de tratamento de água e controlar a sua execução, bem como acompanhar as recolhas de amostras para efeitos de análise;

Gerir, coordenar e controlar as equipas de conservação da rede pluvial, rede de saneamento e ETAR's do concelho de Castro Verde, e ainda, garantir a sua boa manutenção e conservação;

Estabelecer, com o chefe do Sector de Obras, as prioridades de execução dos trabalhos de conservação e manutenção dos sistemas de saneamento básico;

Planear, depois de estabelecidas as prioridades, os trabalhos de conservação;

Gerir, coordenar e controlar o pessoal adstrito às estações elevatórias e de tratamento de água;

Cuidar do funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias e de tratamento de águas e esgotos;

Assegurar a recolha de amostras de águas e águas residuais nas ETA e ETAR's para efeitos de análise.

Espaços verdes, cemitério, mercados e feiras:

Assegurar a gestão corrente dos espaços verdes, campos de jogos e parques infantis e parque de campismo;

Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projectos ou espaços em fase de urbanização;

Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes, nos campos de jogos, parques infantis e instalações desportivas descobertas;

Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;

Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;

Velar pela preparação e manutenção das plantas em viveiros;

Zelar pela conservação e utilização das diferentes peças do mobiliário urbano;

Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

Colaborar com a Secção Administrativa pelo cumprimento das disposições legais referentes ao cemitério;

Assegurar a organização dos mercados e feiras.

Higiene e limpeza:

Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;

Assegurar a conservação, colocação, limpeza e lavagem de contentores;

Proceder à lavagem e desinfecção das viaturas de recolha de resíduos;

Recolher os dados indispensáveis para melhor programação e optimização da remoção, transporte e deposição final;

Estabelecer os circuitos mais racionais das viaturas de limpeza dos resíduos sólidos;

Gerir o pessoal de limpeza e, com a colaboração do encarregado, distribuí-lo da forma mais racional para a remoção dos resíduos sólidos;

Assegurar as operações de varredura urbana;

Assegurar a limpeza do mercado municipal e do parque de feiras;

Coordenar e controlar a actividade de limpeza de fossas, ETAR's e colectores;

Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes;

Controlar a assistência dada ao material de limpeza de fossas e colectores;

Proceder a todas as tarefas que se tornem necessárias por motivo de infracção à postura municipal sobre higiene e salubridade pública;

Assegurar a limpeza das instalações sanitárias públicas (balneários e lavadouros);

Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

Proceder à recolha de sucatas e carros abandonados;

Proceder à recolha periódica de cães vadios e outros animais abandonados.

2.5 - Sector de Transportes e Máquinas - ao Sector de Transportes compete garantir os transportes e a manutenção das viaturas e equipamentos em colaboração com as oficinas auto ou de mecânica, designadamente:

Transportes e máquinas:

Assegurar os transportes quer ao pessoal da autarquia quer os transportes escolares;

Garantir a segurança e manutenção das viaturas;

Proporcionar a satisfação dos pedidos de transporte;

Apoio na execução de obras ou na manutenção dos edifícios ou de infra-estruturas da responsabilidade da autarquia;

Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações feitas pelos serviços;

Assegurar a recolha e tratamento de informações necessárias à gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;

Controlar os custos de assistência, manutenção e utilização das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos;

Assegurar a actualização do cadastro individual das máquinas e viaturas e equipamentos mecânicos;

Promover o planeamento da distribuição de máquinas e viaturas pelos seus utilizadores;

Coordenar e controlar a assistência e manutenção do parque de máquinas e viaturas da Câmara;

Controlar os custos de assistência (grandes e pequenas reparações) e da manutenção das viaturas e máquinas;

Assegurar a manutenção e conservação das máquinas, viaturas;

Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia.

2.6 - Sector de Oficinas - ao Sector de Oficinas compete garantir prestação de serviços e o apoio oficinal necessário às actividades dos órgãos e serviços designadamente:

Ferramentaria:

Efectuar a gestão de máquinas, equipamentos e ferramentas de utilização comum;

Proceder ao bom acondicionamento, armazenamento e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas de utilização comum;

Satisfazer os pedidos de máquinas e ferramentas, dos diversos serviços.

Mecânica:

Promover a manutenção das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos da autarquia;

Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efectuar nas oficinas municipais e em oficinas exteriores;

Garantir a permanente operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, articulando os períodos de manutenção e reparação em épocas de utilização menos intensiva;

Manter as viaturas em perfeitas condições de segurança e, funcionamento e limpeza.

Carpintaria:

Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais;

Contribuir para o bom estado e conservação de instalações e equipamentos integrados no património municipal;

Atender e satisfazer os pedidos dos serviços.

Serralharia:

Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais;

Contribuir para o bom estado e conservação de instalações e equipamentos integrados no património municipal;

Atender e satisfazer os pedidos dos serviços.

Electricidade:

Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços ou sectores;

Proceder à electrificação das obras;

Verificar e reparar quaisquer aparelhos ou equipamentos da autarquia;

Dar apoio aos diversos serviços.

Canalização:

Assegurar todas as tarefas que tenham sido incumbidas para o bom funcionamento das redes de águas e esgotos, assim como de equipamentos, habitações e outros edifícios, pertencentes ao património do município;

Dar apoio aos diversos serviços;

Executar todas as tarefas da especialidade.

Pintura:

Efectuar os trabalhos de pintura necessários aos diversos serviços ou sectores;

Proceder à pintura de equipamentos, habitações e edifícios, propriedade do município;

Executar as tarefas da especialidade quando solicitado.

Artigo 21.º

Divisão de Administração e Finanças

À Divisão Administração e Finanças compete, dirigir, organizar e coordenar a actividade administrativa, financeira e da gestão do pessoal da Câmara Municipal, designadamente:

Assegurar o expediente, nomeadamente as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e directivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos de recenseamento militar e eleitorais;

Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões da Câmara e assistir às reuniões desta e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;

Certificar mediante despacho do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, e, independentemente de despacho, a matéria das actas das reuniões da Câmara Municipal;

Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara;

Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e levar à sua assinatura a correspondência e documentos que dela careçam;

Assegurar a gestão dos recursos humanos, em todas as suas vertentes, incluindo a formação e a saúde e higiene no trabalho, bem como a administração do refeitório;

Assegurar a gestão nos domínios da administração dos recursos financeiros, de aprovisionamento e patrimoniais e respectivo inventário;

Participar activamente na elaboração dos grandes opções do plano e planos anuais e plurianuais de investimento e acompanhar e controlar a sua execução;

Organizar as contas de gerência dentro dos prazos legalmente estabelecidos e garantir o funcionamento do serviço de execuções fiscais;

Elaborar o planeamento financeiro da Câmara - orçamento de tesouraria e orçamento financeiro;

Participar na elaboração de pareceres, estudos e relatórios de execução em tudo o que diga respeito à actividade financeira e administrativa;

Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

Planear e promover as acções inerentes aos pagamentos do município;

Assegurar e acompanhar o processamento dos concursos e as adjudicações de empreitadas e fornecimentos através das informações enviadas atempadamente pelos órgãos respectivos, bem como o seu acompanhamento financeiro;

Acompanhar e controlar de manutenção e reparação de todo o património móvel;

Garantir a coordenação dos serviços auxiliares, telefonista e limpeza das instalações bem como a segurança da portaria, sede do município;

Assegurar o arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados no município, bem como à microfilmagem dos mesmos e ainda um arquivo documental, técnico e administrativo para consulta dos diferentes serviços;

Submeter a despacho dos membros do Executivo os assuntos da sua competência e levar à sua assinatura a correspondência e documentos que dela careçam;

Garantir a organização da prestação de contas dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

Garantir o processamento dos concursos e as adjudicações de empreitadas e fornecimentos;

Assegurar a gestão do património da Câmara;

Assegurar a gestão administrativa e financeira da Câmara;

Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal tendo em vista o aproveitamento racional dos recursos.

3.1 - Secção Administrativa - a Secção Administrativa, tem por atribuições o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, designadamente:

Assegurar a recepção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação respeitante à actividade dos serviços;

Promover a liquidação de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;

Prestar o apoio administrativo aos órgãos da Câmara, Assembleia Municipal e conselhos de atribuição autárquica;

Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal;

Assegurar o funcionamento da central telefónica;

Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da inscrição de feirantes e vendedores ambulantes;

Zelar pela limpeza e segurança das instalações no edifício dos Paços do Concelho;

Assegurar a cobrança de taxas e licenças exceptuando as que são da competência de outros serviços;

Assegurar a organização e actualização dos classificadores da documentação relativamente a toda a estrutura municipal;

Assegurar a gestão do arquivo geral da Câmara.

Recepção e comunicação:

Atender os telefonemas, seleccioná-los conforme as circunstâncias, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviço;

Reencaminhar, diariamente, as chamadas para o responsável do serviço de piquete;

Encaminhar os munícipes para os diferentes serviços da Câmara Municipal;

Prestar algumas informações necessárias, quanto à forma de apresentar os problemas aos diversos órgãos da Câmara;

Zelar pelo equipamento que lhe está distribuído.

Expediente, taxas e licenças:

Apoiar administrativamente todos os órgãos da estrutura da Câmara em tudo aquilo que eles não disponham de capacidade de executar em tempo útil;

Manter organizados e actualizados os classificadores gerais relativamente a toda a documentação produzida, emanada ou recebida na Câmara atribuindo a respectiva numeração anual;

Proceder ao preenchimento e demais tarefas, relacionadas com os registos criminais solicitados pelos particulares;

Receber e expedir, diariamente, a correspondência, bem como assegurar o serviço de estafeta na vila entre serviços e entidades públicas;

Registar toda a correspondência que é enviada para a Câmara Municipal;

Numerar, datar e classificar a correspondência, assim como efectuar o seu registo;

Proceder ao encaminhamento do expediente para os diferentes serviços;

Velar pela correspondência elaborada pela Câmara Municipal;

Elaborar certidões;

Registar os requerimentos;

Processar mapas, regulamentos e diversos documentos dos diferentes serviços da Câmara;

Elaborar as actas e minutas das reuniões dos diferentes órgãos municipais;

Apoiar administrativamente a Assembleia Municipal do concelho e o Conselho Municipal de Segurança, o Concelho Cinegético Municipal e o Concelho Municipal de Educação;

Proceder ao licenciamento de espectáculos e divertimentos públicos e outros na área da sua competência;

Tratar dos processos relativos ao exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

Promover a liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais, que não sejam afectas a outros serviços, bem como passar e registar as respectivas licenças e guias de receita;

Processar os diversos pedidos referente às suas competências, designadamente:

Licença de condução de velocípedes e outros veículos da competência municipal;

Vendedores ambulantes e feirantes;

Recenseamento militar e recenseamento eleitoral;

Alvarás de armeiro;

Cartas de caçador;

Licenciamento de outras actividades da competência da Câmara, fora do âmbito urbanístico.

Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal, conferindo as respectivas senhas de cobrança e emitir as guias de receita;

Zelar pelo funcionamento dos mercados, em obediência à respectiva regulamentação;

Gerir administrativamente o cemitério municipal, nomeadamente organizar e manter actualizados os ficheiros relativos a covais, catacumbas e uso de talhões;

Registar autos de transgressão e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;

Gerir e controlar os contratos de arrendamento e financiamento, analisando nomeadamente, os débitos dos inquilinos ou mutuários.

Arquivo geral e documentação:

Assegurar a organização e funcionamento do arquivo municipal e documentação;

Catalogar, indexar, arquivar ou dar tratamento adequado a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

Manter actualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes, registo e manutenção dos ficheiros de entradas e saídas de documentos;

Zelar pela conservação dos documentos arquivados propondo medidas e acções necessárias para garantir a sua preservação;

Propor, logo que decorridos os prazos legais, a inutilização de documentos sem interesse histórico;

Promover a organização e o arquivo dos Diários da República;

Assegurar os procedimentos para a encadernação dos Diários da República da 1.ª série;

Disponibilizar, sob controlo aos serviços que deles precisem, os documentos originais sempre que não seja possível ou inconveniente extrair cópia.

3.2 - Secção Financeira - a Secção Financeira, tem por atribuições dar o apoio financeiro às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe, nomeadamente:

Assegurar a gestão financeira;

Garantir a colaboração na execução das grandes opções do plano e do orçamento municipais;

Assegurar a elaboração da prestação de contas;

Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento do município;

Garantir a contabilização e entrega do IVA e demais receitas cobradas por operações de tesouraria;

Garantir o cumprimento do controlo dos contratos de empréstimos e outros de idêntica natureza;

Assegurar a cabimentação e cativação de verbas respeitantes a despesas de empreitadas e fornecimento de bens e serviços incluindo despesas com o pessoal;

Assegurar a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;

Assegurar o processamento e regularização e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas, contabilidade pública e demais organismos os elementos obrigatórios por lei;

Assegurar a escrituração e controlo do IVA;

Assegurar as acções contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projectos comparticipados.

A Secção Financeira é composta pelos núcleos, respectivamente com as funções seguintes:

Contabilidade:

Promover a contabilidade e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais em vigor;

Coordenar e controlar a gestão financeira da Câmara;

Colaborar na elaboração das grandes opções do plano;

Apurar e lançar os saldos iniciais a fim de estabelecer o equilíbrio contabilístico;

Participar na elaboração do orçamento do município, bem como nas respectivas alterações e revisões;

Proceder à classificação de documentos previstos na lei e regulamentos;

Elaborar a cabimentação das despesas orçamentais de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços, incluindo pessoal, cativando as respectivas verbas;

Proceder ao controlo do cumprimento dos empréstimos, locação financeira ou outros de idêntica natureza;

Registar e movimentar as contas correntes de receita e despesa;

Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

Promover a regularização das despesa superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter actualizados os seus registos contabilísticos;

Emitir as ordens de pagamento referentes à liquidação a terceiros, assim como de remunerações;

Emitir as ordens de pagamento de operações de tesouraria;

Emitir as guias de débito ao tesoureiro;

Conferir o diário e resumo de tesouraria;

Conferir os diários de tesouraria pelos diários da receita e da despesa;

Controlar os saldos das dotações orçamentais;

Proceder à contabilização e entrega do IVA e mais receitas cobradas por Operações de Tesouraria;

Conferir mensalmente os balancetes sobre a despesa e receita;

Registar e controlar as contas correntes de fornecedores;

Executar as acções contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projectos comparticipados;

Arquivar os duplicados do diário da tesouraria e do resumo da tesouraria;

Arquivar as guias de receita e os documentos de despesa;

Emitir as guias de anulação de receita virtual;

Proceder à elaboração da prestação de contas;

Proceder à organização dos processos de execuções fiscais.

Tesouraria:

Promover a arrecadação das receitas eventuais e virtuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas que forem devidas;

Efectuar os recebimentos, de acordo com as guias de receita;

Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas;

Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;

Emitir os cheques para processamento dos pagamentos;

Proceder à regularização contabilística das transferências por arrecadação de receitas ou por pagamento de despesa, nas diversas instituições bancárias;

Registar e controlar as contas bancárias;

Enviar os cheques para os fornecedores;

Controlar os recibos referentes aos pagamentos efectuados;

Elaborar diariamente o diário de tesouraria e resumo do diário de tesouraria e instruir estes documentos com as guias de receita, ordens de pagamento e recibos que aqueles digam respeito;

Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu eficiente funcionamento.

3.3 - Secção de Aprovisionamento e Património - a Secção de Aprovisionamento e Património tem por atribuições a aquisição de bens e serviços e administração do património, competindo-lhe nomeadamente:

Assegurar o aprovisionamento garantindo os stocks em armazém;

Efectuar o cabimento e emitir as requisições para aquisição de bens;

Efectuar estudos e consultas de mercado com vista a aquisição de bens na óptica de qualidade/preço;

Assegurar o processamento das acções relativas aos concursos públicos para aquisição de bens ou serviços;

Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;

Assegurar a recepção e envio das facturas para a contabilidade devidamente visadas;

Efectuar e actualizar os seguros do património do município;

Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;

Assegurar os registos e actualização do inventário e cadastro;

Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia.

Esta secção é composta pelos núcleos, respectivamente, com as seguintes funções:

Aquisições:

Analisar e classificar, atribuindo prioridades, as requisições de material;

Autorizar o fornecimento de material existente em armazém;

Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através do ficheiro de fornecedores;

Efectuar as acções ou procedimentos necessários à abertura de concursos públicos;

Efectuar consultas ao mercado;

Preparar, para análise e, posterior, autorização superior, os processos de aquisição de bens, indicando os resultados da consulta de mercado efectuada e potencial fornecedor;

Emitir, depois de devidamente autorizadas, clarificadas e cabimentadas, as requisições externas para aquisição de bens;

Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;

Providenciar a rápida satisfação de requisições pendentes;

Proceder à compra e satisfação dos pedidos internos do material de expediente e limpeza (economato);

Reunir toda a documentação referente aos fornecimentos recepcionados e encaminhá-la para os serviços competentes;

Recepcionar as facturas referentes às aquisições directamente ao mercado, procedendo sua à conferência e envio para Secção Financeira (contabilidade) depois de devidamente visadas;

Comunicar ao núcleo de Património a recepção de bens duradouros adquiridos ao mercado.

Armazém e gestão de stocks:

Cumprir as regras de segurança, nomeadamente quanto ao acesso a meios de combate a incêndios, e em tudo o que se refere a higiene e segurança no trabalho;

Providenciar a correcta e adequada localização dos bens armazenados;

Manter actualizado o ficheiro de stocks (inventário permanente), através do correcto e atempado lançamento dos movimentos de entrada e saída de material;

Inventariar, periodicamente e com a colaboração do (sector) Património, os bens existentes em armazém;

Alertar para situações de material em situação de ruína e obsoletismo;

Propor níveis de stock, atendendo aos consumos anteriormente verificados, segundo critérios de economia de meios;

Alertar o sector de Aquisições para a necessidade de reposição de níveis, logo que atingido o ponto de reabastecimento, de forma a evitar ruptura do stock.

Satisfazer as requisições, devidamente autorizadas, quando existir material disponível em armazém.

Conferir as entregas de mercadorias e outros bens.

Património:

Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;

Manter actualizado o ficheiro de bens duradouros e de imóveis da autarquia;

Verificar, regularmente, a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens móveis (duradouros) da autarquia;

Alertar o serviço competente para a necessidade intervenção de conservação em imóveis e equipamentos camarários;

Inventariar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;

Efectuar o levantamento e controlo das obras em curso, tendo em vista a elaboração anual da prestação de contas;

Promover o registo de aquisições de bens imóveis na repartição de finanças e na conservatória do registo predial;

Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;

Organizar processos de alienação de bens e colaborar com os restantes serviços nos processos de actualização e avaliação do património;

Organizar os processos de abate e alienação de património;

Colaborar com o responsável do armazém no inventário dos bens em stock, promovendo o processo de regularização das discrepâncias detectadas;

Organizar e manter actualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens à excepção dos seguros do pessoal da autarquia;

Elaborar relatórios de inventário, onde constem as discrepâncias detectadas e as acções tomadas para a sua correcção;

Controlar a verificação de validade e condições dos seguros existentes e apresentar, atempadamente, propostas para a sua reformulação;

Propor a celebração de novos contratos de seguros;

Organizar e gerir as concessões de bens ou serviços do município.

Administrar o aluguer de maquinaria e equipamento a particulares.

3.3 - Secção de Recursos Humanos - a Secção dos Recursos Humanos, tem por atribuições a administração dos recursos humanos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes da gestão do pessoal, competindo-lhe nomeadamente:

Promover a realização de concursos de ingresso e acesso nas diversas carreiras da administração local;

Assegurar a organização e actualização dos ficheiros do pessoal;

Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal e aplicação de legislação inerentes às carreiras dos funcionários;

Organizar e manter actualizadas as listas de antiguidade do pessoal;

Garantir o processamento dos vencimentos, dos abonos e descontos;

Promover a formação e actualização profissional dos trabalhadores;

Colaborar no desenvolvimento dos processos técnicos e administrativos relativos à notação do pessoal;

Assegurar a promoção de medidas que visem melhorias de apoio social e de saúde dos trabalhadores e segurança no trabalho;

Assegurar o apoio técnico à comissão de segurança e higiene do trabalho;

Organizar e assegurar os procedimentos relativos a processos de acidentes de trabalho;

Organizar e manter actualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da lei;

Assegurar a gerência do refeitório municipal;

Elaborar o balanço social.

A Secção de Recursos Humanos é composta pelos núcleos, respectivamente, com as seguintes funções:

Recrutamento e selecção:

Acompanhar os procedimentos referentes à realização de concursos internos e externos de admissão de pessoal de acordo com as decisões superiores;

Coordenar e controlar as acções administrativas de recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessão de funções;

Lançar e acompanhar os concursos de contratação, admissão e promoção de pessoal.

Carreiras e formação:

Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores;

Controlar a manutenção e a actualização do ficheiro de cadastro do pessoal;

Controlar administrativamente as classificações de serviço de todo o pessoal da Câmara;

Analisar as situações de absentismo por parte dos trabalhadores, promovendo a verificação de faltas ou licenças por doença;

Abrir e preparar os processos de aposentação;

Elaborar os mapas do quadro de pessoal;

Fornecer as informações estatísticas à Câmara de tudo o que diga respeito ao pessoal, nomeadamente a assiduidade;

Atender os funcionários e agentes da Câmara Municipal;

Promover e zelar pela formação e actualização profissional constante dos trabalhadores, tendo em vista a melhoria de competências e a racionalização dos recursos humanos.

Vencimentos:

Controlar os dados para processamento informático dos vencimentos;

Processar as folhas de vencimentos e salários;

Elaborar as relações de reembolso de receita da ADSE;

Processar os abonos de família e prestações complementares;

Elaborar os mapas para a Segurança Social, Sindicatos, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Companhias de Seguros, etc.;

Elaborar as declarações de vencimentos solicitadas pelos funcionários e agentes;

Inscrever o pessoal nas entidades de desconto;

Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;

Elaborar os processos sobre as obrigações fiscais a que os funcionários estão sujeitos;

Elaborar o balanço social.

Higiene, saúde, segurança e acção social:

Promover medidas que assegurem a saúde ocupacional, a higiene e a segurança dos trabalhadores;

Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Prestar apoio às comissões de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Efectuar a análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;

Promover o diagnóstico de problemas de carácter social dos trabalhadores e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas;

Promover acções de acolhimento e integração dos trabalhadores admitidos ou reclassificados;

Proceder ao controlo das compras para as refeições e respectiva venda das senhas do refeitório municipal.

SECÇÃO V

Divisão Social e Cultural

Artigo 22.º

Divisão Social e Cultural

A Divisão Social e Cultural compete planear, coordenar, colaborar e acompanhar as acções nas áreas sociais e culturais, designadamente:

Garantir a implementação e desenvolvimento de acções de âmbito social, cultural e desportivo no concelho;

Garantir o cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas à Câmara no domínio da educação;

Assegurar medidas de apoio social aos munícipes, sobretudo aos mais carenciados;

Participar no planeamento, gestão e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

Participar activamente na elaboração dos das grandes opções do plano e orçamento da Câmara;

Assegurar a gestão e manutenção corrente das instalações e dos equipamentos culturais, desportivos, de lazer, de educação e de apoio social, da responsabilidade da Câmara promovendo o seu melhor aproveitamento;

Apoiar, em estreita colaboração com os responsáveis dos respectivos sectores, grupos locais no desenvolvimento de acções sócio-culturais e ambientais;

Colaborar com os organismos regionais e nacionais no desenvolvimento de iniciativas de promoção ambiental do concelho.

Assegurar a colaboração com as instituições públicas, privadas e solidariedade social nos domínios da saúde, apoio social e ensino, com vista a proporcionar melhores condições de vida aos munícipes.

4.1 - Gabinete de Educação e Apoio Social - compete-lhe genericamente planear, coordenar e executar todas as acções do domínio da educação, saúde e acção social no concelho, designadamente:

Promover o desenvolvimento de acções de apoio social e educativo da população do concelho;

Assegurar a coordenação das acções no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

Coordenar a elaboração e actualização da carta educativa do concelho;

Garantir os transportes escolares;

Assegurar a elaboração dos regulamentos nas áreas social e da educação em conformidade com a legislação emanada da administração central;

Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social, da população do concelho;

Assegurar a colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e de emprego;

Promover ou apoiar iniciativas que visem a integração dos cidadãos na vida activa ou de reinserção social;

Assegurar a colaboração com os serviços de saúde no levantamento de situações que afectem a comunidade no âmbito da saúde pública;

Propor medidas e assegurar a participação em campanhas de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;

Garantir o bem estar social da população em colaboração com as instituições de apoio social;

Garantir a colaboração e o apoio às associações da solidariedade social e educativas e outras de carácter de apoio social nomeadamente na promoção de projectos de âmbito municipal, em regime de parceria;

Assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais existentes, nomeadamente no âmbito da acção social escolar e rede social do concelho;

Assegurar a gestão das habitações e outras instalações de carácter social.

O Gabinete de Educação e Apoio Social é composto pelos núcleos, respectivamente, com funções seguintes:

Educação e formação profissional:

Assegurar a elaboração e execução do plano de transportes escolares, de acordo com a legislação em vigor e de acordo com os prazos estabelecidos;

Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

Efectuar o levantamento das necessidades em transportes escolares, adequando-os à rede de estabelecimentos de ensino existente;

Colaborar com as diferentes entidades públicas e privadas ligadas aos domínios da educação, saúde e apoio social;

Assegurar os regulamentos municipais inerentes a estes domínios designadamente no respeitante a acção social escolar e atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior;

Elaborar a programação operacional das actividades no domínio da educação;

Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

Detectar situações de carência ou inadequação de horários e assegurar a sua resolução;

Assegurar a integração dos alunos que não podem ser transportados em alojamentos particulares ou outros e a atribuição dos respectivos subsídios de alojamento, de acordo com a legislação em vigor;

Estudar as carências em equipamentos colectivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção;

Detectar ou colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar, básico e secundário e propor as medidas correctivas adequadas;

Colaborar com os órgãos de gestão das escolas do ensino básico e secundário no estabelecimento da rede escolar e na detecção e resolução de problemas pontuais que necessitem do apoio da autarquia;

Fomentar e apoiar actividades complementares de acção educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino propostos pelas estruturas do Ministério da Educação;

Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa, na educação pré-escolar e no ensino básico, no âmbito dos projectos educativos dos estabelecimentos de ensino;

Apoiar os projectos de formação profissional existentes na área do município;

Colaborar com os serviços do IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e lançamento das acções com vista à supressão das mesmas;

Promover a divulgação da realização de acções de formação profissional e do emprego;

Participar nos trabalhos do programa da rede regional de emprego.

Apoio social e saúde:

Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como em acções de prevenção e profilaxia;

Recolher as sugestões críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;

Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população mais carenciada;

Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados no município;

Colaborar com as instituições vocacionadas para interferir na área da acção social;

Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas, caso estas existam ou surjam no concelho, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

Colaborar com as associações de solidariedade social, educativas e outras existentes na área do concelho;

Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem estar social;

Promover ou colaborar com outras instituições na articulação de esforços tendo em vista o combate e a erradicação da exclusão social;

Participar, em colaboração ou parceria com outras instituições, no Plano de Prevenção Primária de toxicodependências no concelho;

Coordenar o programa da rede social do concelho;

Efectuar estudos que detectem carências da população, em recursos e equipamentos sociais e propor as medidas adequadas à sua resolução;

Gerir as habitações, alojamentos e outras instalações de apoio social.

4.2 - Sector da Biblioteca e Arquivo Histórico - compete-lhe, genericamente, planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Sector, nomeadamente as seguintes:

Assegurar o eficiente funcionamento da biblioteca e arquivo histórico;

Colaborar com as diferentes entidades ligadas ao funcionamento de bibliotecas e apoiar a dinamização das bibliotecas nos estabelecimentos de ensino;

Manter devidamente actualizado o inventário da biblioteca e arquivo histórico municipais;

Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto da população;

Assegurar o funcionamento dos infopontos designadamente os acessos à internet;

Promover e coordenar a actividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar designadamente no período de férias.

O Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico é composto pelos núcleos, respectivamente, com as funções seguintes:

Promoção da leitura pública:

Propor a aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;

Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura pública;

Promover as iniciativas incentivadoras e incrementar os hábitos de leitura junto da população;

Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de consulta e empréstimo dos fundos documentais da Biblioteca, incluindo o bom funcionamento do serviço itinerante.

Actividades de tempos livres:

Promover programas de ocupação de tempos livres e de lazer;

Dinamizar e assegurar o funcionamento normal dos espaços adstritos à actividade de tempos livres;

Cooperar com estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na dinamização de actividades complementares curriculares;

Proporcionar o acesso da população aos terminais Internet instalados;

Assegurar os objectivos dos protocolos celebrados com a Fundação para a Computação Científica Nacional, e de programas de âmbito dos sistemas de informação.

Arquivo histórico:

Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;

Manter actualizado e classificado o fundo documental que constitui o arquivo histórico do concelho;

Disponibilizar para consulta no local a documentação classificada;

Assegurar o bom estado de conservação da documentação depositada em arquivo.

4.3 - Sector Cultural e Desportivo - compete-lhe, genericamente, planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar todas as actividades dos Sector, nomeadamente:

Programar as actividades no domínio da cultura;

Apoiar as associações e colectividades locais no âmbito da cultura, do desporto e das actividades recreativas;

Promover os levantamentos, registos e classificações de situações que se relacionem com a acção sócio-cultural do município;

Assegurar a elaborar pareceres com base nos pedidos realizados pelos clubes;

Zelar pela operacionalidade das instalações e equipamentos desportivos municipais;

Gerir as instalações desportivas e de lazer e os espaços municipais destinados a manifestações culturais, desportivas, recreativas e de lazer;

Garantir a identificação e inventariação e recolha de peças de interesse museológico na área do concelho;

Promover a publicação de inventários e trabalhos científicos para assegurar a salvaguarda do património histórico-arqueológico do concelho;

Propor a classificação de objectos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;

Colaborar em acções de sensibilização, protecção e divulgação do património natural.

O Sector Cultural e Desportivo é composto pelos núcleos, respectivamente, com as funções seguintes:

Animação cultural e desportiva:

Prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do sector;

Elaborar a programação operacional da actividade no domínio da cultura;

Apoiar as associações e colectividades locais no que respeita às acções relacionadas com a cultura, o desporto e as actividades recreativas;

Acompanhar a execução das actividades culturais realizadas pelo município;

Elaborar pareceres sobre solicitações efectuadas pelas entidades ou munícipes do concelho;

Efectuar levantamentos, registos e classificações de situações que se relacionem com a acção sócio-cultural do município;

Estabelecer e coordenar a utilização das instalações desportivas;

Elaborar pareceres com base nos pedidos realizados pelos clubes;

Auscultar os grupos desportivos e dar-lhe todo o apoio possível, fomentando o desenvolvimento das colectividades desportivas e recreativas;

Propor acções de ocupação de tempos livres das populações com a prática desportiva, escolhendo os desportos mais adequados, conforme as idades e gosto dos munícipes;

Manter actualizada a carta de equipamentos desportivos do concelho;

Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais, desportivas, recreativas e de lazer.

Colaborar com as instituições do sector nas acções de promoção, divulgação de protecção do ambiente natural.

Museus e património:

Colaborar com o museu regional na prossecução de iniciativas que digam respeito a este concelho;

Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para o(s) futuro(s) museu(s);

Colaborar com as entidades detentoras de espólios museográficos, ou de outro interesse cultural, com vista à sua boa preservação e divulgação;

Promover acções de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do concelho;

Salvaguardar o património histórico-arqueológico do concelho através de publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e mutilação;

Propor a classificação de objectos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;

Colaborar e apoiar a instalação e as acções de núcleos museológicos de âmbito concelhio.

Gestão de espaços desportivos e de lazer:

Assegurar a operacionalidade das instalações e equipamentos desportivos municipais;

Assegurar a limpeza, a manutenção das instalações e conservação equipamentos desportivos e de recreio;

Assegurar as condições de higiene e segurança nas piscinas municipais;

Assegurar aos munícipes utilização dos espaços desportivos e lazer, conforme o caso, em equipa ou em situação individual.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

SECÇÃO I

Disposições finais

Artigo 23.º

Aprovação do quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Castro Verde é constante do anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 24.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

1 - É autorizada a criação dos órgãos e serviços que integram a presente reorganização, cabendo ao presidente da Câmara estabelecer o faseamento da implementação da estrutura organizativa, ora aprovada.

2 - O presidente da Câmara fixará a data de implementação da nova estrutura em cada divisão e definirá as bases da cooperação e coordenação do trabalho entre as chefias englobadas na reorganização.

3 - O presidente da Câmara dará instruções aos chefes para estabelecerem as regras internas de funcionamento de cada serviço, no cumprimento dos princípios, normas e regras do presente Regulamento.

Artigo 25.º

Implementação do quadro de pessoal

O quadro de pessoal constante do anexo II é preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente reorganização de serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

Quadro pessoal - ano de 2003

(ver documento original)

Aprovado em reunião de Câmara Municipal em 22 de Setembro de 2003.

Aprovado em sessão de Assembleia Municipal em 30 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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