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Despacho 15630/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeia a licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto para desempenhar funções no Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha Andrade.

Texto do documento

Despacho 15 630/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para desempenhar as funções de especialista no meu Gabinete a licenciada em Direito Eliana Cristina de Almeida Pinto, para a realização de trabalhos relacionados com a sua área de especialização, sendo, para o efeito, requisitada à Câmara Municipal de Coimbra.

2 - É atribuída à nomeada a remuneração mensal correspondente ao vencimento de adjunto de gabinete, acrescida das despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, sendo estes valores actualizados em função do que for fixado para os lugares de adjunto dos gabinetes dos membros do Governo.

3 - Fica autorizada a manter outras actividades profissionais para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - A presente nomeação produz efeitos a 17 de Maio de 2007 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogada a todo o tempo.

17 de Maio de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/19/plain-216161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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