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Rectificação 2069/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2069/2003. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2003, a p. 8355 e segs., o despacho 10 690/2003 (2.ª série), relativo ao curso de licenciatura em Economia, o mesmo passa a ter a seguinte redacção:

"Licenciatura em Economia. - Objectivos - A licenciatura em Economia é composta por disciplinas obrigatórias e de opção. Apresenta uma estrutura de disciplinas obrigatórias que constitui o núcleo de conhecimentos fundamentais para a ciência económica. As disciplinas de opção procuram cobrir áreas de desenvolvimento da investigação em economia e áreas de formação profissional avançada. As possibilidades de escolha permitem ao estudante fazer um curso que mais se aproxime dos seus interesses e da sua vocação.

Obtenção da licenciatura. - A licenciatura em Economia é concedida a quem obtiver um mínimo de 125 unidades de crédito (UC) e um máximo de 137 UC em, pelo menos, 42 disciplinas semestrais ou equivalentes. As disciplinas obrigatórias correspondem a um total de 85 UC e as disciplinas semestrais de opção a um mínimo de 40 UC. As disciplinas de opção pertencem predominantemente aos grupos A e B, devendo o estudante fazer um mínimo de 15 UC do grupo A. É autorizada a obtenção de unidades de crédito em disciplinas leccionadas em quaisquer outras licenciaturas desta Faculdade, desde que não sejam da área de Economia, até um máximo de 6 UC. Neste máximo de 6 UC pode incluir-se uma disciplina semestral de qualquer outra Faculdade da Universidade de Coimbra.

Regime tutorial. - A todos os estudantes da licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra será indicado um tutor de entre os professores da Faculdade de Economia.

Plano de estudos

Nível (ver nota 1) ... A/S (ver nota 2) ... Disciplinas obrigatórias ... CH (ver nota 3) ... UC

1 ... A ... Contabilidade Financeira ... 2T; 2P ... 6

1 ... S ... Estatística I ... 1 T; 2P ... 2

1 ... S ... História Económica ... 4TP ... 2,5

1 ... S ... Informática ... 2T; 2P ... 3

1 ... A ... Introdução à Economia ... 3T; 3P ... 8

1 ... S ... Introdução à Gestão ... 4TP ... 2,5

1 ... S ... Direito Económico ... 4TP ... 2,5

1 ... S ... Introdução às Ciências Sociais ... 2T; 2P ... 3

1 ... S ... Organização Económica Internacional ... 2TP ... 1,5

1 ... A ... Matemática I ... 3T; 3P ... 8

2 ... A ... Macroeconomia ... 2T; 2P ... 6

2 ... A ... Matemática II ... 2T; 3P ... 6

2 ... S ... Microeconomia ... 3T; 3P ... 4

2 ... S ... Moeda e Crédito ... 2T; 2P ... 3

3 ... S ... Economia do Crescimento e Desenvolvimento ... 3T; 2P ... 4

3 ... S ... Econometria ... 3T; 2P ... 4

3 ... S ... Economia Internacional ... 3T; 2P ... 4

3 ... S ... Economia P ... ública ... 2T; 2P ... 3

3 ... S ... Economia Regional ... 2T; 2P ... 3

3 ... S ... Estatística II ... 2T; 3P ... 3

3 ... S ... Investigação Operacional ... 2T; 2P ... 3

3 ... S ... Política Económica ... 2T;

- ... A ... Língua Francesa ... 2TP ... -

- ... A ... Língua Inglesa ... 2TP ... -

... ... Total ... ... 85

(nota 1) A designação "Nível" indica a fase do curso em que se aconselha a frequência da disciplina.

(nota 2) A: anual; S: semestral.

(nota 3) CH: carga horária semanal; (T: aulas teóricas; P: aulas práticas; TP: aulas teórico-práticas)."

7 de Outubro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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