Despacho 21 233/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - cursos de pós-graduação em Ortodôncia. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - As candidaturas de acesso ao curso de pós-graduação em Ortodôncia terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com especialização em Estomatologia;
b) Classificação da licenciatura;
c) Currículo académico;
d) Entrevista.
3 - O curso não poderá funcionar com um número inferior a dois alunos nem superior a três.
4 - Os candidatos deverão mencionar, em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra, a documentação comprovativa mencionada nas alíneas do n.º 2.
5 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 2 será afixada até ao 15.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria-Geral da Faculdade de Medicina nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
6 - O valor da propina anual do curso é igual ao da licenciatura em Medicina.
a) Em casos devidamente justificados, sob proposta do coordenador do curso, o reitor poderá isentar do pagamento de propinas, no todo ou em parte, os candidatos seleccionados que assim o requererem.
7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá nos 15 dias seguintes à afixação da lista definitiva dos candidatos seriados.
8 - O curso terá o seu início em Março de 2004.
15 de Outubro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.