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Despacho 21221/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 221/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo despacho do director n.º 18 761/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 2003, sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de RMG e Outras Prestações de Cidadania, Cândida de Jesus Barroso Gonçalves Gigante Pinheiro, a competência para:

1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5 - Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;

6 - Decidir sobre a execução de medidas de RSI, pensão social e complementos sociais;

7 - Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

8 - Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;

9 - Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 1 de Setembro de 2003.

20 de Outubro de 2003. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Cláudia Filomena Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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