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Despacho 21220/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 220/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo despacho do director n.º 18 761/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 2003, sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Acção Social, Maria Luísa Cameira de Sousa, a competência para:

1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5 - Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;

6 - Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;

7 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

8 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;

9 - Acompanhar a execução dos acordos de cooperação e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

10 - Proceder, em articulação com os técnicos de acção directa e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS, bem como à criação de novas IPSS e ou valências não existentes;

11 - Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100, referentes a um único processamento no ano económico, e de Euro 50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

12 - Conceder subsídios mensais, até ao montante de Euro 50, a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

13 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100, referente a uma única ajuda;

14 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

15 - Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

16 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

17 - Elaborar e acompanhar o orçamento-programa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 1 de Setembro de 2003.

20 de Outubro de 2003. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Cláudia Filomena Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161422.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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