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Despacho 21217/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 217/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 15 060/2003 (2.ª série), de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 2003, do director-adjunto do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego na directora do Núcleo de Prestações, licenciada Maria Graça Lourenço da Rocha, as competências que me foram delegadas nos n.os 1, 4, 28 a 31 e 32, excepto a competência para decidir sobre o pagamento das prestações referentes ao subsídio de educação especial a terceiros, e 33 a 36 do mencionado despacho.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 1 de Julho de 2003.

20 de Outubro de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, António Costa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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