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Aviso 11660/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 660/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Setembro de 2003 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, sendo:

Um lugar destinado a funcionários do quadro da Secretaria-Geral (área funcional de secretariado e expediente); e

Um lugar destinado a funcionários de outros serviços (áreas funcionais de contabilidade, património e aprovisionamento).

2 - Local de trabalho - Lisboa.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares a que respeita, caducando com o seu preenchimento.

4 - Método de selecção - avaliação curricular, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a classificação de serviço.

5 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A lista de classificação final será ordenada distintamente para os candidatos do quadro da Secretaria-Geral e para os candidatos doutros serviços.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, nacionalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e número de telefone;

b) Indicação da categoria que detém, tempo serviço na categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração em horas, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional complementar;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação do ano, menção e pontuação obtida.

12 - Os candidatos do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

13 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será oficiosamente entregue ao júri do concurso, pela Secção de Pessoal, declaração relativa aos candidatos do quadro da Secretaria-Geral da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação do ano, menção e pontuação obtida.

14 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão ao concurso, exigido na alínea d) do n.º 11, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O local de afixação da relação de candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, será nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

16 - O júri do concurso é o seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Cristina Chora Fernandes Victorino, directora de serviços de Administração Geral, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

António Artur Melo Almeida Chaves, chefe da Secção de Património e Aprovisionamento, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mercedes Elvira Silva Pedrosa, chefe da Secção de Expediente e Arquivo.

Vogais suplentes:

Regina do Carmo Tomaz Morales Gonçalves, chefe da Secção de Contabilidade, em regime de substituição.

Maria Inácia Lopes Morais Silva Naré, chefe de secção.

17 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Outubro de 2003. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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