Declaração DD7823, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 205, de 05.09.1977, Pág. 2154
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Data:
1977-09-05
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 206/77, de 22 de Agosto (cessação da intervenção do Estado na empresa Sousa Braga - Móveis e Decorações, S. A. R. L.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/77, respeitante a cessação da intervenção do Estado na empresa Sousa Braga - Móveis e Decorações, S. A. R. L., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1977, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê: «... com efeito a partir de 12 de Agosto de 1977 ...»,
deve ler-se: «... com efeito a partir de 1 de Agosto de 1977 ...»
No texto, quarto parágrafo, alínea a), onde se lê: «... com efeitos a partir de 12
de Agosto de 1977 ...», deve ler-se: «... com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, Silva Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/05/plain-216130.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216130.dre.pdf .
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