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Aviso 8363/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8363/2003 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor de Arnóia (Casal do Rebelo/Alvito). - Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 4 de Agosto de 2003, foi deliberado, nos termos e para efeitos do preconizado do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a elaboração do Plano de Pormenor de Arnóia (Casal do Rebelo/Alvito), freguesia de Gaeiras do concelho de Óbidos, estabelecendo como prazo máximo para a elaboração de quatro meses.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante 30 dias úteis, que terão início no 8.º dia posterior à data da publicação deste aviso no Diário da República.

As sugestões e a apresentação de informações serão prestadas junto da Secção de Obras Particulares e Loteamentos desta Câmara Municipal, sita no Largo de São Pedro - Óbidos, nas horas normais de expediente.

As sugestões e informações atrás referidas, sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição naquela secção da Câmara Municipal de Óbidos.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicados na 2.ª série do Diário da República e na comunicação social.

17 de Setembro de 2003 - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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