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Despacho 21146/2003, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 146/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea e) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, aprovo, ouvido o senado desta Universidade, as alterações aos Estatutos da Faculdade de Farmácia, cujo texto é publicado em anexo.

14 de Outubro de 2003. - O Reitor, José Barata-Moura.

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO IV

Serviços da Faculdade

Artigo 28.º

Secretaria

A Secretaria é dirigida pelo secretário da Faculdade e compreende as seguintes Divisões:

a) Administrativa e Financeira;

b) Académica.

Artigo 29.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão e compreende as seguintes Secções:

a) Contabilidade e Património;

b) Pessoal, Expediente e Arquivo;

c) Instalações e Equipamento.

2 - Adstrita à Divisão Administrativa e Financeira funciona uma tesouraria dirigida por um tesoureiro.

Artigo 30.º

Divisão Académica

A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão e compreende as seguintes Secções:

a) Matrículas, Inscrições e Cadastro;

b) Pedagógica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161255.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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