Despacho 21 146/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea e) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, aprovo, ouvido o senado desta Universidade, as alterações aos Estatutos da Faculdade de Farmácia, cujo texto é publicado em anexo.
14 de Outubro de 2003. - O Reitor, José Barata-Moura.
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO IV
Serviços da Faculdade
Artigo 28.º
Secretaria
A Secretaria é dirigida pelo secretário da Faculdade e compreende as seguintes Divisões:
a) Administrativa e Financeira;
b) Académica.
Artigo 29.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 - A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão e compreende as seguintes Secções:
a) Contabilidade e Património;
b) Pessoal, Expediente e Arquivo;
c) Instalações e Equipamento.
2 - Adstrita à Divisão Administrativa e Financeira funciona uma tesouraria dirigida por um tesoureiro.
Artigo 30.º
Divisão Académica
A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão e compreende as seguintes Secções:
a) Matrículas, Inscrições e Cadastro;
b) Pedagógica.