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Declaração 330/2003, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 330/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 19 de Setembro de 2003, foi registada uma alteração ao Plano de Pormenor da Quinta das Choças, no Município de Castro Marim, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 87/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Junho de 1997.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Castro Marim de 30 de Junho de 2003, que aprovou a alteração, bem como a planta de implantação alterada.

Esta alteração foi registada em 24 de Setembro de 2003, com o n.º 05.08.04.01/01-03.PP/A.

8 de Outubro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

Certidão

José Afonso Gomes, presidente da Assembleia Municipal de Castro Marim.

Certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2003, tomou a seguinte deliberação:

Ponto 2 - alteração ao Plano de Pormenor da Quinta das Choças - Almada d'Ouro Investimentos Turísticos, S. A.:

Foi presente à Assembleia o processo relativo à alteração referida em epígrafe. Fotocópia destes documentos foi previamente enviada a todos os membros e ficará anexa à acta, dela fazendo parte integrante.

Foi dada a palavra ao Sr. Presidente da Câmara que explicou em que consistem, essencialmente, as alterações ao Plano de Pormenor e que constam na memória descritiva e justificativa anexa.

Não havendo inscritos para discussão deste ponto, passou-se à votação. A alteração foi aprovada por unanimidade.

Por ser verdade e haver sido solicitada, mando passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta autarquia.

Castro Marim, 3 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Afonso Gomes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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