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Deliberação 1683/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1683/2003. - Acta 21. - Aos três dias do mês de Setembro do ano 2003, pelas 11 horas, reuniu na sua sede social, na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, 7.º, Porto, a assembleia geral da sociedade Metro do Porto, S. A., pessoa colectiva n.º 503278602, registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 51 498, com o capital social de Euro 5 000 000, nos termos da convocatória de 23 de Julho do corrente ano, com a seguinte ordem de trabalhos:

...

2) Autorizações a conceder pela assembleia geral, no âmbito do regime jurídico de incompatibilidades, ao abrigo do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto.

Passando-se de seguida ao 2.º ponto da ordem de trabalhos, o presidente do conselho de administração deu conhecimento das circunstâncias concretas em que se encontra no domínio da sua actividade profissional, tendo apresentado para votação a seguinte proposta:

"Major Valentim dos Santos Loureiro, presidente do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., vem, pelo presente, dar conhecimento e solicitar autorização à assembleia geral, no âmbito do Regime Jurídico de Incompatibilidades, ao abrigo do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, das circunstâncias concretas em que se encontra no domínio da sua actividade profissional.

Esclarece que, por desconhecimento e também por não ter sido informado dessa necessidade, não apresentou a sua situação profissional na assembleia geral de 29 de Julho de 2002, data em que tomou posse como presidente do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., designadamente no que concerne ao exercício dos seguintes cargos, todos exercidos gratuitamente:

Presidente do conselho superior da PRIMUS, S. A.;

Administrador da PORTGÁS, S. A., até 25 de Junho de 2003;

Gerente da empresa Conservas Belamar, Lda.;

Gerente da empresa Olfaixe, Produtora de Óleos e Farinhas de Peixe, Lda.

No que respeita aos cargos n.os 1 e 2, os mesmos devem-se a funções relacionadas com a sua vida autárquica, aliás, deixou de ser administrador da PORTGÁS, S. A., a partir de 25 de Junho de 2003; os mencionados nos n.os 3 e 4 eram já por si exercidos antes de ser presidente da Câmara, mas são desempenhados à distância e apenas para formalizar com a sua assinatura alguns actos de gestão, o que faz na sua própria residência.

Mais refere que o desempenho dos cargos supramencionados nunca afectou nem acarretou qualquer tipo de prejuízo para o exercício das funções de presidente do conselho de administração da Metro do Porto, S. A."

Os accionistas tomaram conhecimento e acolheram favoravelmente a explicação dada, concedendo, assim, autorização de acumulação de funções, com efeitos retroactivos ao início do mandato.

A sobredita proposta, submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, e como mais ninguém quisesse usar da palavra, foi dada por terminada a sessão e lavrada esta acta, que vai ser assinada pelo presidente da mesa e pelo respectivo secretário.

3 de Setembro de 2003. - António Bragança Fernandes - Isabel Vellozo Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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