Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 327/2003, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 327/2003 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, registou com a designação PIOT-ADV/01-03, em 17 de Outubro de 2003, o Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 219, de 22 de Setembro de 2003.

22 de Outubro de 2003. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda