Declaração (extracto) n.º 326/2003 (2.ª série). - Expropriação de uma parcela de terreno necessária e destinada à construção do auditório e Museu Municipal de Vila Nova de Paiva e respectivos arranjos exteriores - Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva. - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Outubro de 2003, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, a favor da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, da parcela de terreno representada na planta anexa e cuja descrição é a seguinte:
Parcela de terreno com 262 m2 a desanexar do prédio rústico sito no Ramalhal, na freguesia de Vila Nova de Paiva, inscrito na matriz predial da freguesia de Vila Nova de Paiva sob o artigo 2257 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Paiva, a confrontar de norte com Augusto Pontes Almeida, de nascente com José de Sá Pinto (herdeiros), e de sul com a casa do próprio e de poente com Manuel Caldeira (herdeiros), propriedade de Miguel Sequeira Magalhães.
A expropriação tem por fim a execução do projecto de construção do Auditório e Museu Municipal de Vila Nova de Paiva e respectivos arranjos exteriores.
Aquele despacho foi emitido no exercício da competência delegada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em consideração os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 59/DSJ, de 1 de Julho de 2003, e da informação técnica n.º 87/DSJ, de 25 de Setembro de 2003, ambas da Direcção-Geral das Autarquias Locais, assim como os documentos que integram o processo 123.044.01 daquela Direcção-Geral.
16 de Outubro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
(ver documento original)