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Despacho 21029/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 029/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 9 de Outubro de 2003, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

Lista n.º 54/03

... Data de nascimento

Felipe Melo Fragoso Barrozo ... 3-12-84

Weslley Batista Lima ... 15-10-69

Risalva Maria Chacon ... 15-3-73

Suzete Reijane de Carvalho ... 27-12-59

Átila Rocha Sampaio Leite ... 4-4-69

Vânia Ribeiro Pinto ... 28-2-75

Cristiana Silva Santos Mota ... 21-11-75

Anália Maria Barbosa ... 10-9-48

Ana Paula França ... 21-11-72

Tereza Garcia de Oliveira ... 10-6-54

Ana Claudia Campos Gomes ... 28-1-70

Judite Santos Primo ... 17-6-72

Silvano José de Souza ... 3-7-73

Claudio José da Silva Filho ... 28-12-81

Roberta Alves dos Santos ... 6-10-83

15 de Outubro de 2003. - Pela Directora-Geral-Adjunta, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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