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Despacho Normativo 212/77, de 31 de Outubro

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Sumário

Revoga disposições relativas aos preços e condições de fornecimento do azeite para a indústria de conservas de peixe.

Texto do documento

Despacho Normativo 212/77

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 234/76, de 2 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Ficam revogados os n.os 1 e 2 da alínea a) do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas de 26 de Março de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 10 de Abril de 1976, no que respeita aos preços e condições de fornecimento do azeite para a indústria de conservas de peixe.

2 - Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/31/plain-216092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-02 - Decreto-Lei 234/76 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Promulga medidas destinadas à estabilização e ao desenvolvimento da indústria de conservas de peixe em azeite ou molhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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