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Aviso 8318/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8318/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Silves. - Inquérito público. - Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves:

Faz saber que foi aprovado em reunião ordinária realizada no dia 6 de Agosto de 2003 mandar elaborar o Plano de Urbanização de Silves delimitado a norte pelo Monte Branco, a nascente pela Ribeira do Enxerim, a sul pelo Rio Arade e a poente pela Oliveira da Guerrilha, identificado no Plano Director Municipal de Silves (ratificado por resolução do Conselho de Ministros n.º 161/95, in Diário da República, 1.ª série-B, de 4 de Dezembro) no prazo de seis meses.

Os objectivos a prosseguir na elaboração do Plano de Urbanização são de dar cumprimento ao previsto no PDM e criar um instrumento de planeamento actualizado e adaptado à dinâmica actual e perspectivas de crescimento da área urbana da cidade de Silves.

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação de presente aviso e durante 30 dias úteis, um período em que se convidam todos os munícipes e demais interessados à formulação escrita de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do presente Plano de Urbanização.

Toda a correspondência deve ser dirigida para a Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300 Silves.

26 de Setembro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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