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Aviso 8300/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8300/2003 (2.ª série) - AP. - Albertino Teixeira da Mota e Silva, presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna público que, em sessão ordinária de 19 de Setembro de 2003, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada a 16 de Setembro de 2003, deliberou aprovar o aditamento ao Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas que se publica em anexo.

O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

Aditamento ao Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas

CAPÍTULO VIII

Da chave de honra do município

Artigo 37.º

A chave de honra do município de Celorico de Basto destina-se a galardoar titulares de órgão de soberania nacionais ou estrangeiros, bem como personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projecção e prestígio, nas artes, letras, ciências, economia, política e área social, que tenham desenvolvido ou desenvolvam acção de grande relevo relacionada com o município de Celorico de Basto ou a ele se desloquem em visita de interesse relevante.

Artigo 38.º

A atribuição da chave de honra do município é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta apresentada pelo presidente.

Artigo 39.º

Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, individual, onde, em nome dos munícipes de Celorico de Basto, a sua Câmara Municipal confere a chave de honra do município à entidade singular ou colectiva em causa, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos. O diploma, em pergaminho, é assinado pelo presidente da Câmara, sendo a atribuição da chave de honra do município registada em livro próprio para o efeito, com folhas numeradas, onde conste o número do exemplar, a entidade que o recebeu, a data da reunião que votou a sua atribuição, a data da sua entrega e a assinatura legível de quem o escriturou.

Artigo 40.º

O primeiro exemplar considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído ao município de Celorico de Basto, e ficará exposto em local a definir pela Câmara Municipal.

Artigo 41.º

A entrega da chave de honra do município ao galardoado deverá fazer-se em cerimónia solene que decorrerá nos Paços do Concelho. Quando tal se justificar a cerimónia acima referida poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.

Artigo 42.º

A chave de honra do município será feita em prata com banho de ouro, com o Brasão de Armas do Concelho, composto por um castelo entre dois cachos de uvas, com os dizeres "Celorico de Basto".

Artigo 43.º

A chave de honra do município, a entregar a titulares de órgão de soberania, será sempre feita em ouro.

Artigo 44.º

Ao presente capítulo aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no capítulo VII do presente Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160818.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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