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Declaração-extracto 170/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter urgente da parcela de terreno identificada na planta anexa, e que se destina à construção do caminho agrícola de Tourigo.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 170/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 18 de Junho de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Tondela, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente da parcela de terreno com a área de 867,50 m2 e identificada na planta anexa, prédio rústico propriedade de Saul Ferreira Dionísio e Celina Maria Dionísio, sito na freguesia de Tourigo, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 7111 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Tondela. A expropriação destina-se à construção do caminho agrícola de Tourigo.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 48/DMAJ, de 4 de Junho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.008.07, daquela Direcção-Geral.

26 de Junho de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/18/plain-216066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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