Decreto 138/77, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
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Fonte: Diário da República n.º 248/1977, Série I de 1977-10-26.
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Data:
1977-10-26
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00.
Decreto 138/77
de 26 de Outubro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 ... 25261000$00 Em 1978 ... 51329030$00 ... 76590030$00 2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado em 1977.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Alberto José dos Santos Ramalheira.
Promulgado em 15 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/26/plain-216034.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216034.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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