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Decreto-lei 446/77, de 26 de Outubro

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Sumário

Considera regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respectivos abonos efectuados durante o ano escolar de 1976-1977, cujos provimentos não chegaram a ser efectuados.

Texto do documento

Decreto-Lei 446/77

de 26 de Outubro

O Decreto-Lei 766/76, de 23 de Outubro, fixou em noventa dias, contados a partir da entrada em exercício de funções, o prazo para o pessoal docente provisório e eventual dos ensinos preparatório e secundário apresentar nos estabelecimentos de ensino a documentação necessária aos seus provimentos.

Porque a colocação dos docentes se verificou por fases no ano escolar transacto, e porque os objectivos que se pretendiam atingir com aquela disposição o foram já em parte, não se justifica que no momento presente se empenhem os serviços administrativos em tarefas cujos efeitos já foram produzidos, tanto mais que, no próximo ano escolar, mercê dos mecanismos estabelecidos se facilitou a aplicação global da referida disposição.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respectivos abonos efectuados durante o ano escolar de 1976-1977, ao abrigo do Decreto-Lei 41645, de 24 de Maio de 1958, cujos provimentos não chegaram a ser efectuados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/26/plain-216029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-24 - Decreto-Lei 41645 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Permite o abono dos vencimentos ou remunerações correspondentes ao execício das suas funções, antes de visados pelo Tribunal de Contas os respectivos diplomas, aos professores de serviço eventual e aos demais agentes de ensino de qualquer grau cuja nomeação, colocação ou recondução sejam feitas anualmente.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 766/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e do Equipamento Escolar

    Fixa o prazo de apresentação dos documentos referentes aos provimentos e abono de docentes efectuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de Maio de 1958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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