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Resolução 275/77, de 26 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Colégio Brotero, Lda.

Texto do documento

Resolução 275/77

Considerando que por Resolução do Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 1975 foi determinada a intervenção do Estado na sociedade Colégio Brotero, Lda.;

Considerando que por Resolução do Conselho de Ministros, igualmente de 9 de Outubro de 1975, foi o engenheiro Artur Pimenta Alves nomeado administrador por parte do Estado naquela sociedade;

Considerando que, para efeitos do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial que apresentou um relatório sobre a empresa, nos termos previstos no diploma legal atrás citado, e para elaboração do qual procedeu à audição das partes interessadas;

Considerando que a sociedade Colégio Brotero, Lda., não exerce no momento a actividade que determinou as referidas medidas em virtude de, mediante acordo negociado, as suas instalações terem passado a ser utilizadas no funcionamento de um estabelecimento de ensino oficial, com a integração, nos termos legais, do respectivo pessoal docente e não docente;

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:

Determinar a cessação da intervenção do Estado na sociedade Colégio Brotero, Lda., e dar por findas, a partir da mesma data, as funções do engenheiro Artur Pimenta Alves como administrador naquela sociedade.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/26/plain-216021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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