de 26 de Outubro
Considerando a necessidade de actualizar as disposições relativas à constituição do Conselho Técnico Naval, de modo a reflectir as alterações orgânicas ultimamente verificadas em alguns departamentos da Marinha:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 46.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, promulgado pela Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 46.º A constituição do Conselho Técnico Naval é a seguinte:
Presidente - O Chefe do Estado-Maior da Armada.
Vogais: Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, superintendente dos Serviços do Material da Armada, superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, subchefe do Estado-Maior da Armada, director do Serviço do Pessoal, director-geral do Material Naval, director das Infra-Estruturas Navais, director de Abastecimento, director de Transportes, director dos Serviços de Saúde Naval, chefe da Divisão de Organização e Pessoal do EMA, chefe da Divisão de Operações do EMA e chefe da Divisão de Logística do Material do EMA.
§ 1.º .......................................................................
§ 2.º .......................................................................
Estado-Maior da Armada, 6 de Outubro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.