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Portaria 661/77, de 26 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 46.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963 - Constituição do Conselho Técnico Naval.

Texto do documento

Portaria 661/77

de 26 de Outubro

Considerando a necessidade de actualizar as disposições relativas à constituição do Conselho Técnico Naval, de modo a reflectir as alterações orgânicas ultimamente verificadas em alguns departamentos da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 46.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, promulgado pela Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 46.º A constituição do Conselho Técnico Naval é a seguinte:

Presidente - O Chefe do Estado-Maior da Armada.

Vogais: Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, superintendente dos Serviços do Material da Armada, superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, subchefe do Estado-Maior da Armada, director do Serviço do Pessoal, director-geral do Material Naval, director das Infra-Estruturas Navais, director de Abastecimento, director de Transportes, director dos Serviços de Saúde Naval, chefe da Divisão de Organização e Pessoal do EMA, chefe da Divisão de Operações do EMA e chefe da Divisão de Logística do Material do EMA.

§ 1.º .......................................................................

§ 2.º .......................................................................

Estado-Maior da Armada, 6 de Outubro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/26/plain-216020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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