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Decreto Regulamentar 69/77, de 24 de Outubro

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Sumário

Extingue o regime de livre escolha, instituído pelo Decreto n.º 19/70, de 14 de Janeiro, pelo qual se possibilitava aos beneficiários das caixas de previdência o recurso a médicos ou serviços clínicos particulares, mediante comparticipação das instituições nas despesas efectuadas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 69/77

de 24 de Outubro

O Decreto 19/70, de 14 de Janeiro, institui o chamado «regime de livre escolha», pelo qual se possibilitava ao beneficiários das caixas de previdência o recurso a médicos ou serviços clínicos particulares, mediante comparticipação das instituições nas despesas efectuadas. Tal regime assumiu carácter experimental e circunscreveu-se às cidades de Lisboa e Porto.

Além de se reconhecer que a experiência não teve resultados positivos, pois apenas serviu um número mínimo de beneficiários - e, em regra, de entre os de maior capacidade económica -, é também forçoso ter em conta a incompatibilidade do regime com a necessidade de planos globais e integrados de saúde e com os imperativos de ordem social apontados para conceitos de medicina comunitária, factores em que terá de assentar o desenvolvimento de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito, pelo qual se exerça o direito à saúde consagrado na Constituição da República.

Assim sendo:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É extinto, a partir de 31 de Dezembro de 1977, o regime de livre escolha, instituído pelo Decreto 19/70, de 14 de Janeiro.

2 - A partir da entrada em vigor deste diploma, não são aceites mais inscrições para o regime referido no número anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 8 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/24/plain-216013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto 19/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria, paralelamente às modalidades de assistência médica a que se refere o artigo 39.º do Decreto n.º 45266, um regime de livre escolha pelos beneficiários activos abrangidos pelas caixas de previdência previstas na alínea a) da base XII da Lei n.º 2115, de modo a possibilitar o recurso a qualquer médico ou serviço clínico, mediante comparticipação das instituições de previdência nas despesas efectuadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-09 - DECLARAÇÃO DD7756 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 69/77, de 24 de Outubro, que extingue o regime de livre escolha, instituído pelo Decreto n.º 19/70, de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-09 - Declaração - Ministério da Agricultura e Pescas - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 69/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1977

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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