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Declaração DD7756, de 9 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 69/77, de 24 de Outubro, que extingue o regime de livre escolha, instituído pelo Decreto n.º 19/70, de 14 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto Regulamentar 69/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final, onde se lê:

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

deve ler-se:

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/09/plain-215563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-24 - Decreto Regulamentar 69/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Extingue o regime de livre escolha, instituído pelo Decreto n.º 19/70, de 14 de Janeiro, pelo qual se possibilitava aos beneficiários das caixas de previdência o recurso a médicos ou serviços clínicos particulares, mediante comparticipação das instituições nas despesas efectuadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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