Declaração DD7756, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 259, de 09.11.1977, Pág. 2672
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Data:
1977-11-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 69/77, de 24 de Outubro, que extingue o regime de livre escolha, instituído pelo Decreto n.º 19/70, de 14 de Janeiro.
Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o
Decreto Regulamentar 69/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final, onde se lê:
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
deve ler-se:
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/09/plain-215563.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215563.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-10-24 -
Decreto Regulamentar
69/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Extingue o regime de livre escolha, instituído pelo Decreto n.º 19/70, de 14 de Janeiro, pelo qual se possibilitava aos beneficiários das caixas de previdência o recurso a médicos ou serviços clínicos particulares, mediante comparticipação das instituições nas despesas efectuadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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