Resolução 273/77, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 244/1977, Série I de 1977-10-21.
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Data:
1977-10-21
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Secções desta página::
Ratifica o plano de importações de produtos de consumo essencial.
Resolução 273/77
De acordo com o determinado pela
Resolução 29/77, de 13 de Janeiro, procedeu-se à revisão do programa de importações de produtos de consumo essencial, estabelecendo o limite máximo das aquisições que poderão ser contratadas para o abastecimento interno até ao fim de 1977, no qual estão incluídas todas as importações já executadas até ao final de Julho.
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Agosto de 1977, resolveu:
a) Ratificar o plano de importações de produtos de consumo essencial, limitado, no âmbito de cada organismo de intervenção, pelos seguintes montantes:
(ver documento original) b) Determinar que, por despacho ministerial, sejam fixados em volumes e valores os programas definitivos discriminados por produtos, correspondentes a esta resolução, ficando os organismos referidos vinculados ao seu cumprimento rigoroso;
c) Ratificar o Despacho Normativo 104/77, de 31 de Março, que determina a elaboração de relatórios trimestrais de execução deste programa.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/21/plain-216000.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216000.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-04-30 -
Despacho Normativo
104/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Revoga o Despacho Normativo n.º 47-B/77, de 28 de Fevereiro e o despacho conjunto de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Julho de 1976, e estabelece as regras a observar pelos organismos de coordenação económica na realização de operações de importação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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