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Portaria 278/78, de 17 de Maio

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Sumário

Altera a redacção da alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 815/73, de 17 de Novembro, relativa à aprovação de operações de concentração entre empresas que se dediquem ao transporte de mercadorias em veículos ligeiros de aluguer.

Texto do documento

Portaria 278/78

de 17 de Maio

A dimensão mínima de 10 t de carga útil exigida através da alínea b) do n.º 1.º da Portaria 815/73, de 17 de Novembro, para o efeito da aprovação de operações de concentração entre empresas que se dediquem ao transporte de mercadorias em veículos ligeiros de aluguer, tem-se revelado excessiva, sobretudo quando comparada com equivalente exigência nos casos em que as empresas possuem viaturas pesadas.

Sem prejuízo de uma revisão mais profunda do citado diploma, procede-se agora à redução daquela dimensão mínima, com o que será possível, também, dar satisfação às expectativas criadas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 367/77, de 2 de Setembro, que permite a mudança para raio sem limite de uma em cada quatro viaturas ligeiras, expectativa, no entanto, quase irrealizável quando fosse necessário apurar as quatro viaturas através da concentração de empresas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, o seguinte:

A alínea b) do n.º 1.º da Portaria 815/73, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Empresas exploradoras de veículos ligeiros de aluguer para transporte de mercadorias - 4 t;

c) ............................................................................

2.º ...........................................................................

Ministério dos Transportes e Comunicações, 20 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/17/plain-215997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-17 - Portaria 815/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Fixa as condições de que dependerá a aprovação das operações de concentração das empresas exploradoras de transportes rodoviários de aluguer.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 367/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua actividade nessa indústria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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