Despacho 14170/2015, de 1 de Dezembro
Despacho de delegação de competências para a presidência do júri da prova de doutoramento de Marquinha Teixeira de Carvalho Zinga
Despacho 14170/2015
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
Prova de doutoramento
(ver documento original)
Por força da presente delegação considera-se revogado o Despacho 6523/2015, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 112, de 11 de junho de 2015, na parte respeitante à delegação de competências para a presidência do júri da prova de Doutoramento em Gestão de Empresas, especialização em Finanças, de Marquinha Teixeira de Carvalho Zinga.
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
5 de novembro de 2015. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
209125877
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2159751.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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