De acordo com os Estatutos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro, registados na portaria 135/2015, de 18 de maio, o Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Ciências Educativas de Douro aprovou, em 25 de setembro de 2015, as alterações ao Regulamento de Frequência e Avaliação, pelo que se procede à sua publicação.
25 de setembro de 2015. - O Presidente do ISCE do Douro, Prof. Doutor Mário Gandra do Amaral.
Regulamento de Frequência e Avaliação do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro
I
Calendário e carga horária
1 - O ano escolar tem início em setembro e termina em julho.
2 - O regime normal dos cursos supõe a divisão do ano letivo em dois semestres, que terão uma duração compreendida entre 18 a 20 semanas, regendo-se por calendário a fixar anualmente.
3 - No final de cada semestre são reservadas duas semanas para a realização de exames finais das unidades curriculares do respetivo semestre e para as reuniões de lançamento das classificações finais. Antes de cada uma das reuniões o docente deverá, obrigatoriamente, ter concluído os momentos de avaliação.
4 - As unidades curriculares terão uma carga horária semanal correspondente ao número de ECTS atribuído.
5 - A distinção entre unidades curriculares manifesta-se na distribuição das horas de contacto pelos diferentes tipos de atividade educativa (aulas teóricas, aulas teórico-práticas, aulas práticas e laboratoriais e de orientação tutorial) e pelo número de horas não presenciais necessárias para estudo e realização de trabalhos.
5.1 - As aulas teóricas têm como objetivo fundamental:
Mobilizar os conteúdos programáticos da unidade curricular através da apresentação dos temas, integrando-os num contexto coerente;
Proporcionar informação sistematizada sobre os aspetos mais pertinentes e atuais da respetiva área de conhecimentos.
5.2 - As aulas teórico-práticas têm como objetivo fundamental:
Promover nos estudantes a aquisição e o desenvolvimento de atitudes de pesquisa e de reflexão;
Promover o trabalho de grupo e simultaneamente desenvolver as aptidões individuais, a capacidade de coordenação e exposição, assim como o espírito crítico;
Proporcionar aos estudantes a aplicação de conceitos apresentados nas aulas teóricas.
5.3 - As aulas práticas e laboratoriais incidirão, de acordo com a índole da unidade curricular, na resolução e discussão de problemas, na realização e apresentação de trabalhos monográficos ou de pesquisa, em estudo de casos, em visitas de estudo e outras formas de transmissão de conhecimentos adequadas aos objetivos da unidade curricular, de modo a incentivar o interesse dos estudantes, promovendo a aprendizagem continuada durante o ano letivo.
Têm como objetivo:
Promover nos estudantes a aquisição e o desenvolvimento de competências que lhes permitam o desempenho de métodos e técnicas de trabalho e a análise dos resultados;
Promover a integração do saber e do saber fazer através da interligação entre os conhecimentos teóricos e a vivência experimental.
5.4 - As aulas de orientação tutorial têm como objetivo o acompanhamento tutorial, o atendimento pedagógico e o esclarecimento de dúvidas, necessários à formação de cada estudante. A distribuição, ao longo do semestre, das horas de orientação tutorial será objeto de um acordo estabelecido entre professor e estudantes.
6 - As épocas de exames decorrerão no final do cada semestre letivo para as unidades curriculares do respetivo semestre. No mês de setembro, decorrerá uma 2.ª época de exames para todas as unidades curriculares, estando ainda prevista uma época especial, no decurso do mês de dezembro, apenas para efeito de conclusão de curso, e até ao limite de 15 ECTS.
II
Sistema de créditos ECTS e atividades educativas
1 - Um sistema de créditos baseia-se essencialmente na capitalização dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em situação formal de frequência das aulas e contacto com o docente, e em situação informal de estudo e de aprendizagens pessoais, que lhe desenvolvam competências transversais e subsidiárias da sua formação.
1.1 - A adoção de um sistema de créditos facilita a leitura e a comparação dos programas de estudo, incentiva a mobilidade e garante o reconhecimento académico.
2 - O crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante e inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
3 - Conforme o disposto no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (ISCE Douro), a uma unidade de crédito correspondem aproximadamente 27 horas de trabalho do estudante.
4 - O registo dos ECTS pelo desempenho do estudante é regulado estatisticamente pela seguinte grade de ordenação e de qualificação:
A - corresponde aos melhores 10 % dos estudantes aprovados na(s) unidade curricular(s) ou no curso.
B - aos seguintes 25 %;
C - aos seguintes 30 %;
D - aos seguintes 25 %;
E - aos seguintes 10 %;
FX - aos estudantes «não aprovados a que faltou apenas mais algum trabalho para passar»;
F - aos estudantes «não aprovados a que falta ainda muito trabalho para passar».
A fixação das classificações das unidades curriculares abrangidas por cada uma das classes da escala europeia de comparabilidade de classificações é feita pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, no respeito pelos seguintes princípios:
a) É estabelecida para cada unidade curricular;
b) Considera a distribuição das classificações finais dos estudantes aprovados nessa unidade curricular no conjunto de, pelo menos, os 3 anos mais recentes e num total de, pelo menos, 100 diplomados;
c) Quando uma classificação abranja duas classes, considera-se, em princípio, na primeira delas.
Quando não for possível atingir a dimensão da amostra a que se refere a alínea b), a utilização da escala europeia de comparabilidade de classificações é substituída pela menção do número de ordem da classificação do estudante no conjunto dos aprovados na disciplina no ano letivo em causa e o número de aprovados nesse ano.
III
Avaliação e frequência
1 - O sistema de avaliação destes cursos do ISCE Douro fundamenta-se nos princípios gerais de uma avaliação formativa.
1.1 - Entende-se que a avaliação formativa é essencialmente um processo contínuo e interativo. Assim, considera-se que, antes de desencadear um processo de ensino-aprendizagem, a avaliação formativa permite diagnosticar, à partida, a situação dos estudantes e decidir a orientação a tomar no desenvolvimento desse processo. Durante o processo de ensino-aprendizagem, a ocorrer durante os semestres através de uma interação contínua, é possível clarificar com os estudantes os níveis de exigência e definir e desenvolver medidas de reajustamento com base na interpretação fundamentada das dificuldades e dos êxitos, permitindo assim uma maior diferenciação das aprendizagens.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas.
3 - Considera-se:
a) Aprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma classificação não inferior a 10;
b) Reprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma classificação inferior a 10.
4 - Para o cálculo da classificação final destes cursos, multiplica-se a classificação de cada unidade curricular pelo número de créditos respetivo e divide-se pelo número total de créditos do ciclo de estudos.
5 - A classificação final pode igualmente ser expressa através de menção qualitativa, de acordo com a seguinte escala:
a) 10 a 13 - Suficiente;
b) 14 e 15 - Bom;
c) 16 e 17 - Muito Bom;
d) 18 a 20 - Excelente.
6 - O regime de frequência é definido pelo cumprimento de todos os procedimentos administrativos.
6.1 - Os cursos desenvolvem-se em regime presencial ou b-learning. Porém, no início de cada semestre, o docente pode apresentar, aos órgãos próprios do ISCE Douro, para aprovação, uma proposta de regime alternativo de frequência da unidade curricular que leciona.
6.2 - Os estágios, seminários e outras unidades curriculares de natureza equiparada terão de ser, em todas as circunstâncias, integralmente cumpridos.
7 - Para avaliação dos conhecimentos e competências adquiridas pelos estudantes, deverão ser realizadas provas de avaliação, ao longo do semestre, que podem ser tipificadas como: provas escritas, trabalhos ou projetos e provas orais.
7.1 - Provas escritas:
Prova escrita é uma prova individual de avaliação de conhecimentos e competências de uma unidade curricular em que é solicitada aos estudantes a resposta escrita a um enunciado. Podem ser provas escritas as seguintes:
Exames;
Testes;
Fichas e mini-testes;
Fichas eletrónicas.
Exames - são provas de avaliação normalmente referentes a todos os objetivos da unidade curricular, sendo realizados durante as épocas de exames.
Testes - são provas de avaliação referentes a uma parte do programa, devendo ser calendarizados durante o período letivo.
Fichas e mini-testes - são provas escritas que incidem sobre uma pequena parte dos objetivos. São realizadas durante as aulas, ocupando-lhe o período de tempo adequado.
Fichas eletrónicas - são provas escritas usando meios informáticos para consulta do enunciado e introdução das respostas.
7.2 - Trabalhos ou Projetos
Incluem-se neste conjunto:
Ensaios, relatórios de estágios, de visitas de estudo, de experiências ou de quaisquer atividades realizadas;
Elaboração de projetos e resultados de trabalhos de campo;
Recensões críticas, artigos ou monografias.
Estes trabalhos ou projetos podem ser realizados individualmente ou em grupo, durante as aulas de laboratório ou fora delas, com recurso a suportes diversificados.
7.3 - Provas orais
Prova oral é uma prova de avaliação em que o estudante deverá responder oralmente a questões colocadas. Esta prova oral também poderá constar da apresentação e discussão de um trabalho, com a possibilidade de utilização de meios auxiliares. Para este efeito, poderão ser constituídos júris, formados, no mínimo, por dois docentes afetos ao curso. A prova oral é uma prova pública à qual poderão assistir todos os interessados, desde que a não perturbem nem nela interfiram.
7.4 - A participação em aulas e o desempenho em atividades de presença obrigatória poderão ser contabilizados na classificação final. Para tal, deverão ser sempre quantificados de modo a serem usados na fórmula de cálculo da classificação final.
8 - Os estudantes com estatuto de estudante-trabalhador não poderão ser sujeitos a métodos de avaliação que os obriguem à presença em todas as aulas, devendo, quando estes existam, ser-lhes facultada avaliação alternativa. O responsável pela unidade curricular poderá propor ao coordenador de curso um plano de avaliação diferente do normal, para os estudantes com estatuto de estudante-trabalhador.
9 - Cada docente desenvolve a ficha da unidade curricular que irá lecionar, de acordo com os princípios definidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, disponibilizando-a, obrigatoriamente, no início de cada semestre letivo, aos estudantes na Plataforma Interativa de Aprendizagem do ISCE Douro.
10 - Todos os trabalhos deverão ser acompanhados pelos docentes desde a fase de definição do tema até à sua apresentação final, a qual dará sempre origem a um debate oral. Em qualquer circunstância deverão ser sempre salvaguardadas, de uma forma inequívoca, as condições que assegurem a identificação e correta avaliação das contribuições individuais.
11 - Com exceção dos estágios, seminários e unidades curriculares equiparadas, que serão objeto de regulamento específico, haverá em todas as unidades curriculares a possibilidade da realização de exames finais no final de cada semestre.
12 - Terão de prestar provas de exame final os estudantes que não tenham obtido a classificação mínima de 10 valores, de acordo com o previsto no n.º 6 do Capítulo I. e nas datas a estabelecer anualmente.
A realização de exames está sujeita a inscrição prévia e ao pagamento de emolumentos específicos.
13 - Não haverá em nenhuma circunstância qualquer interferência de classificações obtidas no âmbito das avaliações recolhidas ao longo do semestre para efeito de apuramento da nota de exame final.
14 - Sempre que um estudante se considere lesado em matéria de avaliação (exame) poderá apresentar exposição rigorosamente fundamentada ao presidente, no prazo de 48 horas, após a afixação do respetivo resultado, ao qual competirá, por iniciativa própria, recolher os elementos que julgue convenientes. A decisão, da qual não haverá recurso, será tomada após obtenção após obtenção de parecer do Conselho Técnico-Científico.
15 - Com exceção dos estágios e outras unidades curriculares que implicam o desenvolvimento de projetos e outros trabalhos em entidades de receção protocoladas, que serão objeto de regulamento específico, os estudantes poderão requerer melhoria de nota.
15.1 - A melhoria de nota implica a opção por uma de duas modalidades, em ambos os casos vigorando a classificação mais alta que tenha sido obtida: mediante repetição da inscrição e avaliação contínua ou por exame final, na época de setembro.
15.2 - A melhoria de nota poderá ser requerida até 1 ano após conclusão do ciclo de estudos.
15.3 - Os requerimentos de melhoria de nota estão sujeitos a inscrição prévia e ao pagamento de emolumentos específicos.
16 - Nenhum estudante, em regime de tempo integral, pode transitar de ano, sem que tenha obtido um mínimo de 45 ECTS.
17 - Em cada ano letivo, o estudante só pode inscrever-se e frequentar um máximo de 75 ECTS.
18 - O estabelecido no ponto anterior não se aplica aos estudantes em regime de tempo parcial, o qual é regido por regulamento próprio.
19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico, após consulta do Conselho Pedagógico.
Aprovado em reunião de Conselho Técnico-Científico em 25 de setembro de 2015.
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