O artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, estabeleceu a obrigatoriedade de depósito de uma versão digital das teses de doutoramento, de outros trabalhos que, nos termos da lei, substituam estas no processo de obtenção do grau de doutor e das dissertações de mestrado num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
O referido diploma remeteu para portaria do membro do governo responsável pela área do ensino superior a definição do conjunto de requisitos técnicos do depósito, designadamente no que respeita aos formatos de ficheiros e à descrição dos trabalhos.
Por seu turno, a Portaria 285/2015, de 15 de setembro veio cometer ao Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P a aprovação, por despacho, da lista de formatos autorizados no depósito no RCAAP dos documentos atrás referidos. Esta lista está balizada pela exigência, constante da Portaria, de que esses formatos sejam formatos "abertos, amplamente reconhecidos na comunidade, que assegurem a interoperabilidade técnica e semântica, e que garantam a acessibilidade, legibilidade e integridade do seu conteúdo a longo prazo".
Assim, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 285/2015, de 15 de setembro, o Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. determina o seguinte:
Artigo Único
É aprovada a lista de formatos autorizados para efeitos de depósito no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) dos documentos a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a qual consta de anexo ao presente despacho.
ANEXO
Lista de formatos autorizados para depósito no RCAAP dos documentos referidos no artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto
(ver documento original)
30 de outubro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Maria Arménia Carrondo.
209125836