Despacho 14157/2015, de 1 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 235/2015, Série II de 2015-12-01.
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Data:
2015-12-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concedida licença sem remuneração pelo período de quatro anos, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2015 ao Licenciado Francisco António de Paiva Morão Alves-Mateus
Despacho 14157/2015
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a pedido do Licenciado Francisco António de Paiva Morão Alves-Mateus, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., é concedida licença sem remuneração pelo período de quatro anos, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2015.
12 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
209126727
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2159723.dre.pdf .
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