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Despacho 14157/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Concedida licença sem remuneração pelo período de quatro anos, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2015 ao Licenciado Francisco António de Paiva Morão Alves-Mateus

Texto do documento

Despacho 14157/2015

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a pedido do Licenciado Francisco António de Paiva Morão Alves-Mateus, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., é concedida licença sem remuneração pelo período de quatro anos, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2015.

12 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

209126727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159723.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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