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Declaração DD7811, de 17 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/77/A, de 20 de Setembro, que determina que todas as questões emergentes da aplicação da lei do Arrendamento Rural da Região sejam julgadas no Tribunal da Comarca da localização dos prédios.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional 26/77/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final, onde se lê: «Assinado em Ponta Delgada em 27 de Junho de 1977.», deve ler-se: «Assinado em Ponta Delgada em 27 de Agosto de 1977.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/17/plain-215972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-20 - Decreto Regulamentar Regional 26/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Determina que todas as questões emergentes da aplicação da lei do Arrendamento Rural da Região sejam julgadas no Tribunal da Comarca da localização dos prédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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