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Decreto-lei 260/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 2002/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 260/2007

de 17 de Julho

O Decreto-Lei 144/2005, de 26 de Agosto, regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com excepção das utilizadas para fins ornamentais.

O citado diploma consagra, entre outras, a transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas, com excepção da parte respeitante ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas e respectivas alterações.

Foi, entretanto, publicada a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, a qual contém uma parte em que altera a citada Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, procedendo à actualização dos géneros e espécies de sementes hortícolas, razão pela qual importa proceder, naquela parte, à sua transposição, introduzindo alterações às partes A e C do anexo iv do Decreto-Lei 144/2005, de 26 de Agosto, salientando-se, no que respeita àquela parte A, a necessidade de apresentar uma lista de géneros e espécies devidamente numerada por forma a facilitar a leitura face ao elevado número de alterações efectuadas.

Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Transposição de directiva

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, procedendo à actualização dos géneros e espécies de sementes hortícolas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 144/2005, de 26 de Agosto

O anexo iv do Decreto-Lei 144/2005, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2007, de 14 de Março, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Bernardo Luís Amador Trindade - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 12 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 3 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/17/plain-215954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 144/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/117/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-20 - Decreto-Lei 88/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com excepção das utilizadas para fins ornamentais e transpõe a Directiva n.º 2009/74/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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