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Declaração DD7808, de 13 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o aviso n.º 10 do Banco de Portugal, de 29 de Agosto de 1977, que determina que não poderão as instituições de crédito cobrar pelas operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar juros a taxas superiores a determinados limites.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o aviso 10 do Banco de Portugal, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º - 1, não foi publicada a alínea f), pelo que se procede à sua publicação:

f) 18,75% nas operações a prazo superior a cinco anos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/13/plain-215933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 10 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina que não poderão as instituições de crédito cobrar pelas operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar juros a taxas superiores a determinados limites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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