Declaração DD7808, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 237, de 13.10.1977, Pág. 2481
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Data:
1977-10-13
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Declara ter sido rectificado o aviso n.º 10 do Banco de Portugal, de 29 de Agosto de 1977, que determina que não poderão as instituições de crédito cobrar pelas operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar juros a taxas superiores a determinados limites.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
aviso 10 do Banco de Portugal, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º - 1, não foi publicada a alínea f), pelo que se procede à sua
publicação:
f) 18,75% nas operações a prazo superior a cinco anos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/13/plain-215933.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215933.dre.pdf .
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