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Despacho Normativo 196/77, de 11 de Outubro

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Sumário

Determina que em todos os serviços dependentes do Ministério em nenhum caso poderão ser dispensados os requisitos pessoais que a lei estabelece para a admissão, acesso ou promoção de funcionários ou trabalhadores nos serviços.

Texto do documento

Despacho Normativo 196/77

Convindo pôr cobro a situações que se não afiguram convenientes nem inteiramente claras;

Convindo fazer realçar todos os requisitos relativos à competência e valorização dos funcionários, para a eficiência da Administração e dos serviços:

Determino que em todos os serviços dependentes deste Ministério, com referência aos artigos 82.º e 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, artigo 50.º do Decreto-Lei 414/71, da mesma data, e disposições semelhantes, em nenhum caso poderão ser dispensados os requisitos pessoais que a lei estabelece para a admissão, acesso ou promoção de funcionários ou trabalhadores nos serviços, estabelecidos por disposições legais vigentes, incluindo as que se referem ao regime normal.

Assim, e designadamente, quando tais disposições exijam a prestação de provas de qualquer natureza ou outras acções prévias destinadas a garantir a idoneidade e competência do pessoal a admitir ou promover, nunca poderá haver dispensa desses requisitos.

Esta determinação é também aplicável às revisões de quadros, colocações em listas nominativas, primeiras nomeações e designações por escolha.

Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Setembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/11/plain-215921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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