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Declaração DD7804, de 11 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 384/77, de 12 de Setembro, que estabelece disposições relativas à contratação de material e de serviços de informática para o sector público administrativo.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 384/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., tendo, no entanto, que os eventuais ...», deve ler-se: «..., tendo, no entanto, presente que os eventuais ...» No capítulo I, artigo 2.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «..., com o fim de comprar ...», deve ler-se: «..., com o fim de comparar ...» No capítulo I, artigo 2.º, n.º 2, alínea g), onde se lê: «A programação de aplicação, ...», deve ler-se: «A programação de aplicações, ...» No capítulo I, artigo 2.º, n.º 2, alínea i), onde se lê: «... para execução de duto), isto é, de aplicações concebidas com vista à utilização por diversos utentes, e ainda a sua implementação e posterior manutenção;», deve ler-se: «... para execução de uma dada aplicação;».

No capítulo I, artigo 2.º, n.º 2, alínea j), onde se lê: «O fornecimento de packages (programas-pro- uma dada aplicação;», deve ler-se: «O fornecimento de packages (programas-produto), isto é, de aplicações concebidas com vista à utilização por diversos utentes, e ainda a sua implementação e posterior manutenção;».

No capítulo II, artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... com a integração do órgão ...», deve ler-se: «... com a intervenção do órgão ...», e onde se lê: «... partilha e recursos.», deve ler-se: «... partilha de recursos.» No capítulo II, artigo 3.º, n.º 3, onde se lê: «..., ou em que detenham ...», deve ler-se: «..., ou em que aquelas detenham ...» No capítulo II, secção II, artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «... procede a realização ...», deve ler-se: «... precede a realização ...» No capítulo II, secção II, artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... comissão técnica referida ...», deve ler-se: «... comissão técnica referidos ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/11/plain-215919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-12 - Decreto-Lei 384/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública

    Estabelece disposições relativas à contratação de material e de serviços de informática para o sector público administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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