A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7799, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 231/77, de 22 de Setembro, que autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante de 8 milhões de unidades de conta europeia e destinado a trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara.

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 do corrente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 231/77, de 31 de Agosto, sem a ficha técnica anexa, a que a mesma se refere, relativa ao empréstimo de 8 milhões de unidades de conta europeia, a facultar pelo Banco Europeu de Investimento à Administração-Geral do Porto de Lisboa, a seguir se procede à sua publicação:

Ficha técnica do empréstimo Mutuante - Banco Europeu de Investimento.

Mutuário - Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Avalista - Estado Português.

Finalidade - Reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara (porto de Lisboa).

Montante - Contravalor em US dólares de 8 milhões de unidades de conta europeia.

Moeda - US dólares.

Prazo - Quinze anos.

Taxa de juro - A que o Banco praticar no momento da celebração do contrato, com uma bonificação de três pontos; neste momento a taxa seria de 6,375%.

Amortização - Em vinte e duas semestralidades iguais de capital e juros, com início em 15 de Março de 1982.

Comissões - Comissão de reserva de crédito de 1% ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas, a partir do sexagésimo dia após a assinatura do contrato.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/08/plain-215905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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