de 15 de Maio
Convindo estabelecer um meio de identificação que permita a fácil prova da qualidade de membro dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como de funcionário dos organismos e serviços da sua dependência que não disponham de cartões de identidade próprios:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhes preste serviço.
2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar dos organismos e serviços dependentes do Ministério que não disponham de modelos próprios.
3.º Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas no n.º 1.º, bem como ao pessoal dirigente referido no número anterior, terão, no canto inferior esquerdo, a menção «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.
4.º Os cartões serão autenticados com as assinaturas, consoante os casos, dos respectivos membros do Governo ou dos responsáveis pelos organismos ou serviços e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
5.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das suas funções.
6.º Será passada uma segunda via em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 15 de Março de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
ANEXO
Modelo de cartão de identidade
(ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.